PORTARIA 2/06 - SP-IT/SMSP
Diógenes Sandim Martins , Subprefeito da Subprefeitura do Itaim Paulista usando da atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o que dispõe o §3º do artigo 30, do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1.990;
Considerando que esta Subprefeitura apresenta um reduzido número de servidores da categoria de motorista e de servidores que se enquadram no §3.º, do artigo 30 do referido Decreto;
Considerando a necessidade de que os serviços administrativos essenciais de competência desta Subprefeitura não sofram solução de continuidade.
RESOLVE:
I - Determinar, com medida de exceção, que esta Subprefeitura indique até 20 (vinte), servidores, devidamente habilitados, que ficarão à disposição para os casos de absoluta necessidade, para dirigirem veículos oficiais, dos grupos "B", "C" e "D1".
II - Determinar que cada Coordenadoria encaminhe ao DTI o memorando padrão de solicitação de cadastro/atualizada, da cédula de identidade e do demonstrativo de pagamento anterior ao mês do envio da solicitação.
III - Determinar que após a emissão pelo DTI da "Autorização para Dirigir", esta seja encaminhada ao Gabinete desta Subprefeitura para a aposição da devida assinatura.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.