PORTARIA 19/11 - SP/IT/SMSP
O Subprefeito do Itaim Paulista, Sr. João dos Santos de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores:
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Licitação / Pregão, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista, passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente / Pregoeiro
Miguel Ângelo Gianetti RF 513.084.1
1º Vice Presidente / Pregoeiro
Rivaldo Ribeiros dos Santos RF 797.998.3.1
2º Vice Presidente / Pregoeiro
Eduardo Alves Cerqueira RF 727.049.6.1
II - Membros / Equipe de Apoio
a) Jairo Galera RF 302.087.8.01
b) Marleide Cristina Coelho RF 564.935.803
c) Francisco Tenório de Albuquerque Neto RF 779.786.9
d) Paulo Ribeiro da Silva RF 726.188.8
III - Secretário:
João Toshiaki Yamasaki RF 636.291.5
Suplentes:
a) Mauro de Oliveira RF 602.011.9
b) Marcos Gomes de Moraes RF 569.899.5
c) Otavio Arf Júnior RF 740.933.8
Art. 2º A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IT, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação e homologação;
Art. 3º A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente ou vice e dois membros), devendo ainda contar com um Secretário, nos termos da Lei.
Art. 4º - Os Vices Presidentes / Pregoeiros, e os Suplentes de Secretário funcionarão como Membros / Equipe de Apoio, quando não exercerem suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.