PORTARIA 18/08 - SP/IT/SMSP
O Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o posicionamento expresso pela Procuradoria Geral do Município, corroborado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e consubstanciado na Ementa nº 10.178, relativamente á inviabilidade de competição na contratação cujo objetivo tenha natureza predominantemente intelectual; mesmo que esse objetivo possa ser executado satisfatoriamente por mais de um particular, resultando na recomendação de credenciamento dos possíveis interessados;
CONSIDERANDO que a possibilidade desse credenciamento implica no atendimento aos princípios constitucionais norteados da atuação administrativa, especialmente a publicidade, legalidade e isonomia;
CONSIDERANDO por fim, o disposto na Lei Nacional nº 8.666/93, o consignado no artigo 17 do Decreto Municipal nº 44.279 - de 24 de dezembro de 2003 - bem como a edição da portaria 017/SP-IT-GAB/2008.
RESOLVE:
I - Instituir o credenciamento de pessoas físicas interessadas em prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e Oficineiros junto à Subprefeitura do Itaim Paulista, segundo as necessidades das Coordenadorias e Assessorias que integram esta Subprefeitura.
II - Para o credenciamento deverá ser formado expediente instruído com:
a) requerimento do interessado;
b) curriculum vitae;
c) cópias autenticadas de diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a titulação acadêmica, no caso de palestrantes;
d) cópias autenticadas de cédula de identidade (Registro Gera) e documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
e) cópias de outros documentos que possam demonstrar a qualificação em determinada área de conhecimento;
f) Parecer circunstanciado de um dos agentes a que se refere o item IV - no caso de Oficineiros;
f.1 - Cada Coordenadoria ou Assessoria, no âmbito de sua competência, analisará os requerimentos, encaminhando a listagem dos profissionais aceitos aos presidente da Comissão de Credenciamento instituída pela Portaria 017/SP-IT/GAB/2008;
f.2 - O presidente da Comissão de Credenciamento encaminhará a listagem dos profissionais credenciados por área de atuação, à Chefia de Gabinete desta Subprefeitura, para devida publicação no Diário Oficial da Cidade.
III - O critério para a contratação específica que o profissional escolhido demonstre ter a respeito dele, devendo tal demonstrar ser feita por meios de títulos e de prova de participação em cursos específicos ou de publicações de artigos por ele assinado em revistas especializadas.
IV - A qualificação para atuar como oficineiros, na hipótese de ausência de documentos que possam demonstrá-la satisfatoriamente, deverá ser atestada;
a) pelo Coordenador (a) ou Assessor (a) requisitante, que emitirá parecer nesse sentido;
b) nos demais casos, pela Comissão de Credenciamento de Palestrante e Oficineiros a que se refere artigo 17 do Decreto Municipal 44.279, de dezembro de 2003.
V - Os preços a serem pagos deverão estar devidamente justificado pela Coordenadoria ou Assessoria requisitante, com a realização de pesquisa de preços, nos termos do Decreto nº 44.279, de 24 de Dezembro de 2003.
VI - Para os efeitos desta Portaria adotam-se as seguintes definições:
a) Palestrante - é o profissional com formação universitária nas áreas de interesse da Coordenadoria ou Assessoria requisitante que, em nível de graduação ou pós-graduação tenha conhecimentos específicos acerca do tema que constitui objetivo da palestra pretendida;
b) Oficineiros - é a pessoa que, mesmo sem qualquer tipo de formação oficial em instituições de ensino possui habilidade e conhecimento técnico em determinada área de interesse da Coordenadoria ou Assessoria requisitante.
VII - O processo de credenciamento estará aberto durante o ano bimestralmente será publicado no Diário Oficial Cidade a listagem dos credenciados, desde que haja novos profissionais;
VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de da sua publicação.