PORTARIA 17/11 - SP-IT/SMSP
O Subprefeito do Itaim Paulista, Sr. João dos Santos de Souza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/02, e Portaria Intersecretarial n.° 006/02-SMSP/SGM/SGP, CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores:
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Licitação / Pregão, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura do Itaim Paulista, passa a ter a seguinte composição:
I - Presidente / Pregoeiro
Miguel Ângelo Gianetti RF 513.084.1
1º Vice Presidente / Pregoeiro
Rivaldo Ribeiros dos Santos RF 797.998.3.1
2º Vice Presidente / Pregoeiro
Eduardo Alves Cerqueira RF 727.049.6.1
II - Membros / Equipe de Apoio
a) Sonia de Oliveira Campos Saraiva RF 636.338.5
b) Vergínia de Oliveira Novaes Andrade RF 603.481.1
c) Francisco Tenório de Albuquerque Neto RF 779.786.9
d) Paulo Ribeiro da Silva RF 726.188.8
III - Secretário:
João Toshiaki Yamasaki RF 636.291.5
Suplentes:
a) Mauro de Oliveira RF 602.011.9
b) Marcos Gomes de Moraes RF 569.899.5
c) Otavio Arf Júnior RF 740.933.8
Art. 2º A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SP-IT, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação e homologação;
Art. 3º A Comissão deverá necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no mínimo 03 (três) de seus integrantes (presidente ou vice e dois membros), devendo ainda contar com um Secretário, nos termos da Lei.
Art. 4º - Os Vices Presidentes / Pregoeiros, e os Suplentes de Secretário funcionarão como Membros / Equipe de Apoio, quando não exercerem suas funções.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.