PORTARIA 15/06 - SP-IT/SMSP
Diógenes Sandim Martins , Subprefeito de do Itaim Paulista usando das atribuições legais, considerando os princípios e diretrizes impostas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando a Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, bem como a Portaria Intersecretarial 6/02 - SGM ;
Considerando que são atribuições das Subprefeituras, respeitados os limites de seu território administrativo e as atribuições dos órgãos do nível central, instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortaleçam as formas participativas que existam em âmbito regional;
Considerando a necessidade em garantir a ação articulada e integrada da Subprefeitura; visando coordenar, propor, articular e participar de ações integradas de Planejamento e Desenvolvimento Urbano no âmbito da Subprefeitura;
Considerando ser o acesso a moradia um dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal em seu art. 6º;
Considerando que o fomento ao desenvolvimento sustentável necessariamente tem que contemplar a melhoria das condições de vida, sendo o acesso a uma moradia digna aspecto de tal desenvolvimento.
Considerando, por derradeiro, a instituição da Câmara de Animação Econômica através da Portaria 012/SP-IT/GAB/2006, publicada no Diário Oficial da Cidade em 20/06/2006, página 07 e 08.
RESOLVE:
I - Instituir o Grupo de Trabalho em caráter permanente com a temática da Habitação (GT-HABITAÇÃO), dentro da estrutura organizacional da Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT) que contará com apoio intersecretarial, em especial da Secretaria Municipal da Habitação e Companhia Metropolitana de Habitação;
II - Grupo de Trabalho com a temática da Habitação (GT-HABITAÇÃO), será composto de forma participativa com representantes de movimentos de moradia na comunidade local, representantes de Organizações não Governamentais cujo foco seja a temática habitacional, servidores da Subprefeitura vinculados ou não à Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT), com apoio de representantes da Secretaria Municipal da Habitação, Companhia Metropolitana de Habitação ;
III - São objetivos do Grupo de Trabalho com a temática da Habitação (GT-HABITAÇÃO), coordenar esforços no sentido de buscar ações que visem equacionar a questão habitacional no âmbito da Subprefeitura de Itaim Paulista, para tanto elaborará diagnóstico, propositura e implementação de ações locais;
IV - A Subprefeitura do Itaim Paulista, através da Câmara de Animação Econômica (C.A.E/IT), disponibilizará meios materiais para que o Grupo de Trabalho possa desenvolver eficientemente suas atividades;
V - Os servidores designados para compor o referido Grupo de Trabalho, desenvolverão suas atividades sem prejuízo de suas funções administrativas ou remuneração extra;
VI - Os munícipes e organizações privadas e civis, que possam compor, apoiar e interagir com o Grupo de Trabalho, desenvolverão suas atividades em caráter voluntário, sem qualquer tipo de remuneração e vínculo de natureza empregatícia ou contratual;
VII - Compõe o Grupo de Trabalho ora criado, sem prejuízo de outros que possam ser incorporados, os seguintes membros:
a) Seguimento - comunidade local:
- Ana Maria Valadão - R.G. 18.212.934;
- Antonio Carlos Cazuza - R.G. 17.075.916-7;
- Auriedne Bernardino dos Santos - R.G. N/I
- David Yslan Nunes Landim - R.G. 43.676.692-9
- Lincoln Yslan Nunes Landim - R.G.29.914.559-1
- Luciana Oliveira de Paiva - R.G. 36.039.573-9;
- Margarida Claudina dos Santos - R.G. 21.186.226;
- Gilneide Fernandes dos Santos - R.G. 16.465.683-2;
- Rosana da Silva Brito - R.G. 32.079.337-0;
- Rosilda Araújo da Silva - R.G. 34.815.319-3;
- Sebastiana Borba Rocha - R.G. 22.311.710-9;
b) Seguimento - Organizações da Sociedade Civil:
Lílian Lídia A. Manana - Representante da HABITAT para a Humanidade ® Brasil;
c) Seguimento - Administração Pública:
Secretaria Municipal de Habitação - Iracema Ayako Hashizume Fecho;
Companhia Metropolitana de Habitação - Diretoria comercial - Cláudio Marcelo Schimitt Rehter;
Subprefeitura do Itaim Paulista:
- Aguinaldo Tarso Prieto - R.F. R.F. 140.141.6.03
- Márcia Cassiano Rosa - R.F. 746.803.200
- Mirna de O. Sabino Nogueira - R.F. 557.734.9.01
- Rosane S. Keppke - R.F. 627.194.400
VIII - O Grupo de Trabalho ora criado, será coordenado pela servidora Mirna de O. Sabino Nogueira - R.F. 557.734.9.01, a quem caberá periodicamente e sempre que solicitado informar através de relatório, as ações e propostas do Grupo;
IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.