PORTARIA 71/08 - SP/IP/SMSP
O Subprefeito do Ipiranga, Alexandre Aniz, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP e,
Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
Considerando, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura do Ipiranga, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial;
Resolve:
1 - Delegar ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura Ipiranga, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
1.1 - Autorizar, conceder, converter, decidir, averbar, rescindir assuntos concernentes a Gestão de Pessoas do quadro desta Subprefeitura, bem como os contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº10.793/89;
1.2 - Respostas às demandas da Ouvidoria Geral do Município;
1.3 - Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades.
1.4 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;
1.5 - Autorizar a emissão de Termo de Recebimento Definitivo de obras e serviços;
1.6- Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis e complementares;
1.7- Constituir comissão de licitação, aprovar os Editais e autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;
1.8 - Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
1.9 - Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
1.10 - Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar nos ajustes referidos no subitem 1.14 deste item;
1.11 - Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados,
1.12 - Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações contratuais devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização de ajustes;
1.13 - Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Unidade.
1.14 - Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, IV e VIII do artigo 24 e no inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93;
1.15- Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços, assim como propor a aplicação de penalidades cuja competência decisória é conferida ao órgão gestor.
1.16 - Autorizar e solicitar transferências orçamentárias entre dotações, bem como sua suplementação;
1.17 - Utilizar os recursos orçamentários-financeiros das dotações aprovadas para esta Subprefeitura, bem como a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;
1.18 - Autorizar e, posteriormente, apreciar e deliberar sobre a prestação de contas provenientes do regime de adiantamento previsto na Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988;
1.8 - Autorizar o cancelamento de Nota de Empenho, devendo ser observado o item 2.1 desta Portaria, bem como os termos da legislação aplicável à matéria;
1.9 - Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de Atas de Registro de Preços, cuja competência é do órgão gestor, observado o disposto nos artigos 54 a 56, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014/2006.
1.10 - Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;
1.11 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8.989/79.
2 - Delegar ao Coordenador de Administração de Finanças , até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
2.1 - Autorizar o cancelamento de Notas de Empenho de exercícios anteriores que sejam inexeqüíveis, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico.
3 - Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras , até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
3.1 - Autorizar a execução de serviços de corte e poda de árvores;
3.2 - Autorizar e emitir certificados de capacidade técnica;
3.3 - Autorizar a execução de obras e serviços de manutenção preventiva em vias e logradouros públicos decorrentes da implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura destinados à prestação de serviços públicos e privados e expedir o respectivo Alvará de Manutenção, nos moldes do disposto no artigo 24 e seguintes, do Decreto Municipal nº 44.755/04.
4 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 29/SP-IP/GAB/2007.