PORTARIA 33/05 - SP/IP/SMSP
O Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, CONSIDERANDO o que define o caput do artigo 3º. do Decreto nº.43.731, de 05/09/2003, dispõe que se deve definir em Portarias as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão às despesas fundamentadas nos incisos I,II,III do artigo 2º. da Lei 10.513 de 11/05/1998 e, CONSIDERANDO que o Decreto nº. 42.771 de 03/01/03, alterado pelo decreto nº 43.121, de 22/04/03, que dispõe sobre a transferência para os Equipamentos da Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento, RESOLVE:
I - Alterar a Portaria 001/2003-SP-IP/GAB, para fazer constar que, para fins do disposto no Decreto nº 43.721 de 05/09/2003, serão responsáveis pelo Adiantamento Bancário os servidores indicados pelo Subprefeito, nos termos do citado Decreto.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.