CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 23 de 4 de Setembro de 2007

CRIA AREA DE PROTECAO NO ENTORNO DO MUSEU PAULISTA (DO IPIRANGA) PARA PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO E CULTURAL.

PORTARIA 23/07 - SP-IP/SMSP

O Subprefeito do Ipiranga, Alexandre Aniz, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO que o patrimônio cultural é reflexo da história de um povo e da uma nação;

CONSIDERANDO que a História do Brasil está ligada ao bairro do Ipiranga;

CONSIDERANDO que o Museu Paulista (do Ipiranga) foi construído às margens do riacho do Ipiranga, onde D. Pedro I declarou a independência do Brasil em 1822;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o patrimônio histórico e cultural símbolo da independência do Brasil compreendido no Museu do Ipiranga e seus jardins, na Casa do Grito, no Monumento da Independência e na Capela Imperial Leopoldina;

DETERMINA:

I - A criação de área de proteção no entorno do Museu Paulista (do Ipiranga) que será objeto de esforços, recursos e meios legalmente existentes pela Subprefeitura do Ipiranga para elevar os índices de qualidade de vida do bairro e a preservação do símbolo maior de nossa independência.

II - O local de proteção está compreendido na área existente no perímetro das seguintes vias públicas inclusive:

(i) Rua Gama Lobo, Rua Barão de Loreto, Rua Paulo Bregaro, Rua Gonçalo Pedrosa, Rua Dom Valverde, Rua Armorial, Rua Engenheiro Sampaio Coelho, Rua Tambotoatá, Rua Vasconcelos Drumond, Av. Dom. Pedro I, Rua Almirante Pestana, Av. Tereza Cristina, Rua Bom Pastor e Rua Padre Marchetti (Anexo I).

III - No objetivo de zelar pelo entorno do Museu Paulista (do Ipiranga), haverá a articulação e esforços integrados das seguintes Coordenadorias:

(i) Coordenadoria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano (CPDU);

(ii) Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento (CASD);

(iii) Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e;

(iv) Coordenadoria de Manutenção e Infra-estrutura Urbana (CMIU).

IV - As ações e políticas relacionadas à preservação do entorno do Museu do Ipiranga serão definidas pelo Subprefeito conjuntamente com os Coordenadores das respectivas áreas, principalmente no tocante aos seguintes fundamentos:

(i) Inclusão e Promoção nas áreas de Cultura, Assistência Social, Trabalho, Abastecimento, Esporte, Lazer, Educação Ambiental e Atendimento Habitacional Emergencial;

(ii) Controle do Uso do Solo e Licenciamentos, de Fiscalização e de Planos de Desenvolvimento Sustentável (Habitacionais, Ambientais, de Transporte, Urbanísticos e de Uso do Solo);

(iii) Limpeza Pública, Manutenção e Reparos;

(iv) Integração das Atividades das Divisões de Próprios e Edificações, de Drenagem, de Viário, e de Urgências Urbanas de acordo com a legislação, as políticas públicas e diretrizes fixadas.

V - Ficam designados os seguintes agentes vistores desta Subprefeitura para realização, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria, de levantamento prévio das posturas municipais de uso e ocupação do solo existentes na área prescrita no item II, sob coordenação e responsabilidade do primeiro:

(i) Ulysses Alves de Souza Sobrinho - RF: 601.110.100;

(ii) Valéria Laube - RF: 136.613-7;

(iii) Sérgio Batista do Nascimento - RF: 460.162-9 e;

(iv) Sueli Aparecida Clementino da Silva - RF: 503.761-1

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VII - Publique-se.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 01/09/2007 - PÁGINA 9

PORTARIA 23/07 - SP-IP/SMSP

REPUBLICAÇÃO

O Subprefeito do Ipiranga, Alexandre Aniz, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO que o patrimônio cultural é reflexo da história de um povo e de uma nação;

CONSIDERANDO que a História do Brasil está ligada ao bairro do Ipiranga;

CONSIDERANDO que o Museu Paulista (do Ipiranga) foi construído às margens do riacho do Ipiranga, onde D. Pedro I declarou a independência do Brasil em 1822;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o patrimônio histórico e cultural símbolo da independência do Brasil compreendido no Museu do Ipiranga e seus jardins, na Casa do Grito, no Monumento da Independência e na Capela Imperial Leopoldina;

DETERMINA:

I - A criação de área de proteção no entorno do Museu Paulista (do Ipiranga) que será objeto de esforços, recursos e meios legalmente existentes pela Subprefeitura do Ipiranga para elevar os índices de qualidade de vida do bairro e a preservação do símbolo maior de nossa independência.

II - O local de proteção está compreendido na área existente no perímetro das seguintes vias públicas inclusive:

(i) Rua Gama Lobo, Rua Barão de Loreto, Rua Paulo Bregaro, Rua Gonçalo Pedrosa, Rua Dom Valverde, Rua Armorial, Rua Engenheiro Sampaio Coelho, Rua Tambotoatá, Rua Vasconcelos Drumond, Av. Dom. Pedro I, Rua Almirante Pestana, Av. Tereza Cristina, Rua Bom Pastor e Rua Padre Marchetti (Anexo I).

III - No objetivo de zelar pelo entorno do Museu Paulista (do Ipiranga), haverá a articulação e esforços integrados das seguintes Coordenadorias:

(i) Coordenadoria de Planejamento de Desenvolvimento Urbano (CPDU);

(ii) Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento (CASD);

(iii) Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) e;

(iv) Coordenadoria de Manutenção e Infra-estrutura Urbana (CMIU).

IV - As ações e políticas relacionadas à preservação do entorno do Museu do Ipiranga serão definidas pelo Subprefeito conjuntamente com os Coordenadores das respectivas áreas, principalmente no tocante aos seguintes fundamentos:

(i) Inclusão e Promoção nas áreas de Cultura, Assistência Social, Trabalho, Abastecimento, Esporte, Lazer, Educação Ambiental e Atendimento Habitacional Emergencial;

(ii) Controle do Uso do Solo e Licenciamentos, de Fiscalização e de Planos de Desenvolvimento Sustentável (Habitacionais, Ambientais, de Transporte, Urbanísticos e de Uso do Solo);

(iii) Limpeza Pública, Manutenção e Reparos;

(iv) Integração das Atividades das Divisões de Próprios e Edificações, de Drenagem, de Viário, e de Urgências Urbanas de acordo com a legislação, as políticas públicas e diretrizes fixadas.

V - Ficam designados os seguintes agentes vistores desta Subprefeitura para realização, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação desta Portaria, de levantamento prévio das posturas municipais de uso e ocupação do solo existentes na área prescrita no item II, sob coordenação e responsabilidade do primeiro:

(i) Ulysses Alves de Souza Sobrinho - RF: 601.110.100;

(ii) Valéria Laube - RF: 136.613-7;

(iii) Sérgio Batista do Nascimento - RF: 460.162-9 e;

(iv) Sueli Aparecida Clementino da Silva - RF: 503.761-1

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS.: QUADRO ANEXO, VIDE DOC 4/09/2007 - PÁGINA 10