PORTARIA 22/07 - SP/IP-SMSP
O Subprefeito do Ipiranga, Alexandre Aniz, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP e,
Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura, RESOLVE:
1 - Delegar ao Coordenador de Administração de Finanças, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
1.1 - Decidir sobre incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários, para o fim de remuneração e aposentadoria;
1.2 - Decidir sobre pagamento de adicionais de tempo de serviço, insalubridade, sexta-parte, auxílio-acidentário e indenização de férias não usufruídas;
1.3 - Autorizar o cancelamento de Notas de Empenho de exercícios anteriores que sejam inexeqüíveis, devendo ser observado os termos da legislação aplicável à matéria, especialmente as Portarias da Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico.
2 - Delegar ao Coordenador de Projetos e Obras, até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
2.1 - Autorizar a execução de serviços de corte e poda de árvores;
2.2 - Emitir certificados de capacidade técnica;
2.3 - Autorizar a execução de obras e serviços de manutenção preventiva em vias e logradouros públicos decorrentes da implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura destinados à prestação de serviços públicos e privados e expedir o respectivo Alvará de Manutenção, nos moldes do disposto no artigo 24 e seguintes, do Decreto Municipal nº 44.755/04.
3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.