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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 17 de 27 de Janeiro de 2011

DELEGA ATRIBUICOES AO COORDENADOR DE PROJETOS E OBRAS/PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO PARA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 17/11 - SP/IP/SMSP

A Subprefeita do Ipiranga, Vitória Brasília de Souza Lima,no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP e,

Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;

Considerando as competências específicas das Coordenadorias,Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional

da Subprefeitura do Ipiranga, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial;

RESOLVE:

1.Delegar ao COORDENADOR DE PROJETOS E OBRAS,até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:

1.1. Efetuar as publicações de poda de árvore, rebaixamento de guias e outras afetas à Coordenadoria;

1.2. Elaborar e encaminhar Ofícios em resposta aos assuntos pertinentes à Coordenadoria.

2.Delegar ao COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO((cl)),até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para:

2.1. Elaborar e encaminhar Ofícios em resposta aos assuntos pertinentes à Coordenadoria.

3.Fica ressalvado que os Ofícios encaminhados pelo Ministério Público e as publicações de recurso de multas inscritas em JUD ficam sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura.

4.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 33/12(SMSP/SP/IP)-REVOGA A PORTARIA