PORTARIA 17/11 - SP/IP/SMSP
A Subprefeita do Ipiranga, Vitória Brasília de Souza Lima,no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP e,
Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
Considerando as competências específicas das Coordenadorias,Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional
da Subprefeitura do Ipiranga, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial;
RESOLVE:
1.Delegar ao COORDENADOR DE PROJETOS E OBRAS,até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
1.1. Efetuar as publicações de poda de árvore, rebaixamento de guias e outras afetas à Coordenadoria;
1.2. Elaborar e encaminhar Ofícios em resposta aos assuntos pertinentes à Coordenadoria.
2.Delegar ao COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO((cl)),até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
2.1. Elaborar e encaminhar Ofícios em resposta aos assuntos pertinentes à Coordenadoria.
3.Fica ressalvado que os Ofícios encaminhados pelo Ministério Público e as publicações de recurso de multas inscritas em JUD ficam sob a responsabilidade da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura.
4.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.