CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 16 de 27 de Janeiro de 2011

DELEGA ATRIBUICOES AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 16/11 - SP/IP/SMSP

A Subprefeita do Ipiranga, Vitória Brasília de Souza Lima,no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP e,

Considerando a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Delegar ao CHEFE DE GABINETE da Subprefeitura Ipiranga, a partir de 06/10/2010 e até ulterior deliberação, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:

1.Autorizar, conceder, converter, decidir, averbar, rescindir assuntos concernentes a Supervisão de Gestão de Pessoas do quadro desta Subprefeitura, bem como os contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal nº10.793/89; a saber:

1.1. Averbação de férias em dobro

1.2. Averbação de tempo de serviço extra municipal

1.3. Averbação de tempo de serviço municipal

1.4. Concessão de adicional por tempo de serviço

1.5. Concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez

1.6 .Concessão de permanência de gratificação de função

1.7. Concessão de permanência de gratificação de gabinete

1.8. Designação para cargos em comissão

1.9. Exoneração a pedido do servidor

1.10.Expedição de certidão funcional

1.11.Expedição de portarias de afastamento

1.12.Formalização dos atos decorrentes das autorizações de afastamento de seus servidores nas hipóteses elencadas

1.13.Indenizações de férias

1.14.Licença para tratar de assuntos de interesse particular - LIP

1.15.Licença-adoção guarda de menor

1.16.Movimentação de pessoal

2.Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete, às Unidades Subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades.

3.Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas,por ato fundamentado;

4.Constituir comissão para recebimento de serviços indivisíveis e complementares;

5.Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento ou o encaminhamento a Proced;

6.Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor, conforme capitulado no artigo 187 da Lei 8.989/79.

Alterações

P 33/12(SMSP/SP/IP)-REVOGA A PORTARIA