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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IP Nº 14 de 4 de Julho de 2012

CONSTITUI COMISSAO PARA ADOCAO DAS PROVIDENCIAS DO LEILAO DE CARCACAS APREENDIDAS POR ESTA SUBPREFEITURA.

PORTARIA 14/12 SP/IP/SMSP

DANILO ANTÃO FERNANDES, Subprefeito da Subprefeitura do Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a escassez de próprios da subprefeitura para acondicionamento de veículos apreendidos;

CONSIDERANDO o excesso de veículos depositados em próprios da subprefeitura, gerando dificuldades na administração e posterior liberação para venda por intermédio de leilão;

CONSIDERANDO que o excesso de veículos depositados gera condições insalubres, tanto para os servidores como para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;

CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias púbicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao art. 6º e 7º,

RESOLVE:

01. Constituir a Comissão para adoção das providências do leilão de carcaças apreendidos por esta Subprefeitura.

02. A Comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados:

Presidente: Roberto Rodrigues – RF nº 797.966.5

Suplente: Marcia Batista Purificação – RF nº 801.036.6

Leiloeiro: Maria Luiza Alves – RF nº 510.765.2

Leiloeiro Eventual: Celso Celino Monte Alegre – RF. 633.025.8

Membros: José Alexandre de Freitas – RF nº 749.477.7

Felice Di Curzio Junior – RF nº 626.630.4

Renata Marin da Silva – RF nº 726.850.5

Myrian de Fátima Ladeira Ortiz – RF nº 602.299.5

Secretario: Miguel Ângelo Barone – RF nº 584.896.2

02. A designação dos membros da Comissão ora constituída, é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.

03. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 7/13(SMSP/SP/IP)-REVOGA A PORTARIA