PORTARIA 3/12 - SP/G/SMSP
Autoriza a instalação de uma Base do SAMU 192, em parte da área municipal, situada na Rua do Grupo Escolar, Setor 135, Quadra 021, na jurisdição da Subprefeitura Guaianases, conforme croqui PGM n° 100.624 1 M.
O Subprefeito de Guaianases, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimento de emergência ao SAMU 192, da Cidade de São Paulo, no Distrito Lajeado.
CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;
CONSIDERANDO que a região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,
RESOLVE:
1 AUTORIZAR, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a titulo precário e gratuito, a utilização de 600 m2 da área municipal localizada na Rua do Grupo Escolar, Setor 135, Quadra 021, croqui PGM n° 100.624, 1M, sob jurisdição da Subprefeitura Guaianases, para a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim nº 36 Vila Buarque, atendendo pedido formulado a esta Subprefeitura pelo Diretor do DTFCI/CECOM SAMU 192, através do Ofício 178/2011.
2 O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.
3 O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.
4 O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.
5 O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente , tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Guaianases.
6 As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.
7 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.