CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 16 de 20 de Abril de 2011

CONSTITUI GRUPO TECNICO DE AREA DE RISCO DA SUBPREFEITURA DE GUAIANASES.

PORTARIA 16/11 - SP-G/SMSP

ROBERT EDER NETO, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO o disposto na Ordem Interna nº 01/2006/PREF, que deverá ser observado pelos órgãos competentes desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO as condições topográficas da região em que se localiza a Subprefeitura de Guaianases;

CONSIDERANDO a existência de áreas de risco geológico na região.

RESOLVE:

I – Constituir Grupo Técnico de Área de Risco da Subprefeitura de Guaianases (G.T.A.R/SP-G), para atuação em áreas de risco na área de atribuição da Subprefeitura de Guaianases;

II – O G.T.A.R/SP-G será constituído pelos servidores:

NOME R.F. CARGO

Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho 797.476.1 Chefe de Gabinete – Presidente

José Almi Alves de Sousa 789.423.3 Coord. CPDU – Vice Presidente

Marcio Eder Coelho 798.041.8 Assessor Jurídico – Avaliação Jurídica

Humberto Florêncio Macambyra 797.695.0 Coord. CPO – Avaliação de Obras

Neuci Ignotti Pellegrino 622.262.5 CRAS – Avaliação Assistência Social

Stella Cristina Alves de Souza 724.594.7 Espc. Desenv. Urb. Avaliação Geológica

Neice Cristina T. Reis Marangon 790.515.7 Sup. Técnico II – Avaliação de Habitação

Geter de Campos 469.473.2 Avaliação da Defesa Civil

Edileuza Lopes Pereira 564.876.9 Assist. Administr. Instrução de Processos

Sandra Aredes de Carvalho 576.044.5 Secretária

III – Vincular operacional e administrativamente o G.T.A.R/SP-G à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – Supervisão Técnica de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamento;

IV – Atribuir ao G.T.A.R/SP-G as atividades adiante relacionadas, além daquelas determinadas pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

a) Manter atualizado o banco de dados acerca da situação das áreas de risco geológico;

b) Definir ações / providências a serem tomadas nas áreas de risco geológico, com

observância do disposto na Ordem Interna nº 01/2006/PREF;

c) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras nas áreas de risco geológico;

d) Elaborar anualmente planos preventivos para períodos chuvosos;

e) Registrar todas as ocorrências, intervenções executadas, planejadas ou em execução, em

áreas de risco geológico;

f) Desenvolver programa de informação pública e mobilização da população sujeita a risco,

com vistas à adoção de procedimentos preventivos e ações de autodefesa;

g) Propor aos órgãos competentes a adoção de todas as providências que julgar necessárias

com o fim de resguardar a segurança da população residente nas áreas de risco

geológico.

V – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.