PORTARIA 16/11 - SP-G/SMSP
ROBERT EDER NETO, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;
CONSIDERANDO o disposto na Ordem Interna nº 01/2006/PREF, que deverá ser observado pelos órgãos competentes desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO as condições topográficas da região em que se localiza a Subprefeitura de Guaianases;
CONSIDERANDO a existência de áreas de risco geológico na região.
RESOLVE:
I Constituir Grupo Técnico de Área de Risco da Subprefeitura de Guaianases (G.T.A.R/SP-G), para atuação em áreas de risco na área de atribuição da Subprefeitura de Guaianases;
II O G.T.A.R/SP-G será constituído pelos servidores:
NOME R.F. CARGO
Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho 797.476.1 Chefe de Gabinete Presidente
José Almi Alves de Sousa 789.423.3 Coord. CPDU Vice Presidente
Marcio Eder Coelho 798.041.8 Assessor Jurídico Avaliação Jurídica
Humberto Florêncio Macambyra 797.695.0 Coord. CPO Avaliação de Obras
Neuci Ignotti Pellegrino 622.262.5 CRAS Avaliação Assistência Social
Stella Cristina Alves de Souza 724.594.7 Espc. Desenv. Urb. Avaliação Geológica
Neice Cristina T. Reis Marangon 790.515.7 Sup. Técnico II Avaliação de Habitação
Geter de Campos 469.473.2 Avaliação da Defesa Civil
Edileuza Lopes Pereira 564.876.9 Assist. Administr. Instrução de Processos
Sandra Aredes de Carvalho 576.044.5 Secretária
III Vincular operacional e administrativamente o G.T.A.R/SP-G à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Supervisão Técnica de Uso e Ocupação do Solo e Licenciamento;
IV Atribuir ao G.T.A.R/SP-G as atividades adiante relacionadas, além daquelas determinadas pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
a) Manter atualizado o banco de dados acerca da situação das áreas de risco geológico;
b) Definir ações / providências a serem tomadas nas áreas de risco geológico, com
observância do disposto na Ordem Interna nº 01/2006/PREF;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras nas áreas de risco geológico;
d) Elaborar anualmente planos preventivos para períodos chuvosos;
e) Registrar todas as ocorrências, intervenções executadas, planejadas ou em execução, em
áreas de risco geológico;
f) Desenvolver programa de informação pública e mobilização da população sujeita a risco,
com vistas à adoção de procedimentos preventivos e ações de autodefesa;
g) Propor aos órgãos competentes a adoção de todas as providências que julgar necessárias
com o fim de resguardar a segurança da população residente nas áreas de risco
geológico.
V Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.