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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/G Nº 1 de 8 de Fevereiro de 2012

Autoriza instalação de uma base do serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU 192.

PORTARIA 1/12 - SP/G/SMSP

Autoriza a instalação de uma Base do SAMU 192, na área municipal situada na Rua Dr. João Otaviano Pereira, no setor fiscal 136 – Quadra 133, na jurisdição da Subprefeitura de Guaianases, conforme croqui PGM – 101121 – 4 M.

O Subprefeito de Guaianases, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimento de emergência ao SAMU 192, da Cidade de São Paulo, nas regiões de Guaianases e Lajeado.

CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;

CONSIDERANDO que a região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,

RESOLVE:

1 – AUTORIZAR, a titulo precário e gratuito com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de uma Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim nº 36 – Vila Buarque, em parte da área pertencente à Subprefeitura de Guaianases, com 10.050 m², no setor fiscal 136 - quadra 133.

2 – O Autorizatário será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

3 – O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

4 – O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.

5 – O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imediatamente , tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura de Guaianases.

6 – As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.

7 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo