PORTARIA 25/05 - SP-FÓ/SMSP
ODAIR ZIOLLI,Subprefeito da Freguesia do Ó/Brasilândia,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO:
O disposto no art. 7° da Lei 11.039 de 23/08/91, alterada ela Lei 11.124 de 26/11/91 e regulamentada pelo Decreto 42.600 de 11/11/2002 e foi constituída pela Portaria 074/SMSP/GAB/02.
CONSIDERANDO E COORDENANDO: A indicação e escolha dos representantes das Entidades para a composição da Comissão Permanente de Ambulantes.
RESOLVE:
Publicar a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura da Freguesia/ Brasilândia, integrada pelos seguintes membros:
COORDENADOR
DANIEL TIBIRIÇA R.F.476.510.9.00
SECRETÁRIA EXECUTIVA
VANDA APARECIDA ROSARIO DA SILVA R.F.541.807,1.01
REPRESENTANTES COMÉRCIO ESTABELECIDO
Comércio de Papéis Marabá Ltda.
Valquiria Casagrande R.G. 5.845.790 Titular
Vânia Casagrande R.G.11.720.588-6 Suplente
Ótica Veja
Vivaldo dos Santos Gasparini R.G. 8.500.0227 Titular
Geraldo dos Santos Vieira R.G. 9.607.536 Suplente
Representante do Comércio Ambulante
Marco Antônio Revitte R.G. 788.372.8.5
Maria de Fátima Pereira Cordeiro R.G. 2.656.084-6
Bonifácio Gama Ferreira R.G. 21.093.122-X
SINDICATO DOS PERMISSIONÁRIOS
Otávio Anízio Amaral Ramos R.G. 9.445.818-2 Titular
José Tadeu Natal R.G. 2.171.788-4 Suplente
COOPAMB - COOPERATIVA TRABALHADORES E VENDEDORES AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO
Armando Alves dos Santos R.G. 3.483.911
Antônio Evaldo Cavalcante R.G. 13.743.811-4
REPRESENTANTE SOCIEDADE CIVIL
Associação Comercial de Vila Nova Cachoeirinha
Dalva Batista Forno Titular
João Batista Alves Suplente
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESÁRIOS PELA CIDADANIA - CIVES
Jabes Campos Titular
Daniel Brandão Suplente
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL SÃO PAULO - DISTRITAL LAPA
Licio Marcos Finzeto R.G. 4.364.009-6 Titular
Marcos Daniel Abrão R.G. 3.369.179 Suplente
REPRESENTANTES DA SUBPREFEITURA FÓ- BRASILÂNDIA
Paulo de Tarso Pedrosa de Paula R.F. 730.865.5.01
Debora de Paula Ianovalli R.F. 610.135.6.00
Antonio Carlos Félix de Souza R.F. 578.928.1.01
Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, devendo ser publicada por 03(três) dias consecutivos.