PORTARIA 16/04 - SP/FB/SMSP
)O Subprefeito da Freguesia/Brasilândia usando das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Municipal nº 13.399/02 ;
Considerando as disposições conferidas no item 3 da Portaria nº 021/SMSP//GAB de 07 de julho de 2003;
RESOLVE :
1- Delegar ao titular do cargo de Coordenador de Administração e Finanças competência para decidir sobre pagamento de indenização por férias não gozadas, nos termos da Ordem Normativa nº 002/94-SMA-G, publicada no DOM 21/07/1994.
2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.