CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 4 de 4 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA INSTALACAO DE UMA BASE DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA-SAMU 192.

PORTARIA 4/12 - SP/FB/SMSP

VALDIR SUZANO , Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e, observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192, da cidade de São Paulo, na região desta Subprefeitura;

CONSIDERANDO que esta alta demanda necessita de respostas efetivas, que implicam na manutenção de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;

CONSIDERANDO que na região há uma carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,

RESOLVE:

1. AUTORIZAR , a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, A INSTALAÇÃO DE UMA BASE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192 , estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 – Vila Buarque, em, aproximadamente, 400,00m² (quatrocentos e um metros quadrados), das áreas pertencentes à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, descritas abaixo:

1.1. Área localizada na confluência da Rua José Pereira Matos com a Avenida Ministro Petrônio Portela, indicada no setor fiscal 107 quadra 435;

1.2. Área localizada na confluência da Avenida Carlos Corrêa, altura do nº 162, com a Rua Sóror Maria Celeste, altura do nº 108, indicada no setor fiscal 107, quadra 92;

1.3. Área localizada na confluência da Rua Ipê Peroba, altura do nº 10, com a Rua Antonio Gomes de Oliveira, altura do nº 12-A, indicada no setor fiscal 307, quadra 87;

1.4. Área localizada na Rua Augusto Cesar Sandino, nº 34/36, indicada no setor fiscal 127, quadra 082.

2. O AUTORIZATÁRIO será responsável pela preservação do bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.

3. O AUTORIZATÁRIO fica obrigado a não utilizar a área para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.

4. O AUTORIZATÁRIO se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia autorização das unidades municipais competentes.

5. O AUTORIZATÁRIO fica obrigado a restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura Penha.

6. As atividades desenvolvidas pelo AUTORIZATÁRIO serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.