CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 27 de 15 de Agosto de 2013

Constituir Comissões Permanentes de Licitação , inclusive na modalidade Pregão, para realização de Licitações no âmbito da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.

PORTARIA 27/13 - SP/FB/SMSP

O SUBPREFEITO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

I- Constituir Comissões Permanentes: de Licitação para Obras e Serviços de Engenharia e de Pregão, a serem realizadas no âmbito desta Pasta, as quais serão compostas pelos servidores abaixo indicados

a) LICITAÇÃO PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

PRESIDENTE:

José Carlos Nogueira de Oliveira R.F.nº 735.161.5

SUPLENTE:

Gabriel Bizarria Cintra R.F. nº 747.587.0

MEMBROS:

Andrea Perez Souza Moraes R.F. nº 727.319.3

Luciano Munhoz Picerni R.F. nº 138.556.9

Ailton Lopes Omelczuk R.F. nº 637.074.8

Lucimeire Façanha França R.F. nº 811.134.1

 

Hosana Bolean White Paim R.F. nº 733.224.6

Luciana Mastrorosa RF. nº 735.939.0

b) LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO

PRESIDENTE:

Ailton Lopes Omelczuk R.F. nº 637.074.8

SUPLENTE:

 

Almir de Moura Oliveira R.F. nº 541.810.1

MEMBROS:

Andrea Perez Souza Moraes R.F. nº 727.319.3

Ivanilda da Silva Matoso RF. nº 729.550.2

Hosana Bolean White Paim R.F. nº 733.224.6

 

Vanessa dos Santos Nascimento RF. nº 739.426.8

Lucimeire Façanha França R.F. nº 811.134.1

Luciana Mastrorosa RF. nº 735.939.0

II – No caso da modalidade “Pregão” a presidência poderá se dar por outro membro, desde que habilitado para exercer as funções de pregoeiro.

III- As sessões serão secretariadas por qualquer membro das comissões, a ser escolhido no momento da sua realização.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 25/SPFB/GAB/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo