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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FB Nº 15 de 4 de Agosto de 2012

DESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER POR ASSUNTOS RELACIONADOS AO NUCLEO TECNICO DE GESTAO DE QUALIDADE E CONSTITUI COMITE DE EXCELENTE. REVOGA P 11/12(SMSP/SP/FB).

PORTARIA 15/12 - SP/FB/SMSP

O Subprefeito de Freguesia/Brasilândia, Valdir Suzano, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

RESOLVE:

1 -Designar o(a) servidor(a) Maria Francisca Novais de Farias , RF 612.438.1, para responder por assuntos relacionados ao Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade, desta Subprefeitura, a qual terá as seguintes atribuições:

Assegurar que os processos do Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade estejam implementados e mantidos;

Reportar-se ao Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade- NTGQ, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras- SMSP, com referencia ao andamento das atividades desenvolvidas, incluindo-se necessidades de melhoria;

Assegurar a conscientização em todos os níveis da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, quanto à necessidade de atendimento aos requisitos dos Clientes.

Estabelecer a interface com as partes externas nos assuntos relacionados ao Núcleo Técnico de Gestão de Qualidade.

2 - Designar também os servidores abaixo relacionados, para atuarem Como auditores internos do SGQ – Sistema de Gestão da Qualidade – ISO 9001:2008

Ailton Lopes Omelczuk 637.074.8

Diego Máximo Secanho 793.371.1

Luciana Mastrorosa 735.939.0

Maria Lúcia Doneux 753.672.1.

Rosana Ferraz Chaves 589.651.7/2

Maria Isabel de Lima Abib 633.235.8

Severino Alvarez Fernandez Filho 734.641.7

Solange de Andrade Lima Martins 726.621.9

3 - Constituir o Comitê de Excelência , a ser composto pelos seguintes servidores:

Marcelo Gomes Manoel – Chefe de Gabinete

Gilson Emiliano – Facilitador de Qualidade/RD-Suplente 2

Maria Isabel de Lima Abib – CPDU/RD-Suplente 1

Luciana Mastrorosa – CAF/Suprimentos

Norivaldo Generoso – CAF/Informática

Selma Cristina dos Santos – GAB/Praça de Atendimento

4. Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 011/SPFB/GAB/2012.