PORTARIA 12/11 - SP/FB/SMSP
O SUBPREFEITO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA , usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, artigo 3º que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga a competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a escassez de próprios da subprefeitura para acondicionamento de veículos apreendidos;
CONSIDERANDO o excesso de veículos depositados em próprios da subprefeitura, gerando dificuldades na administração e posterior liberação para venda por intermédio de leilão;
CONSIDERANDO que o excesso de veículos depositados gera condições insalubres, tanto para os servidores como para os munícipes vizinhos destes locais de armazenamento;
CONSIDERANDO o disposto no decreto nº 51.832 de outubro de 2010 que versa sobre o depósito e a venda de veículos apreendidos e removidos pelas Subprefeituras, em razão de seu abandono nas vias púbicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal, em especial ao art. 8º,
RESOLVE:
01. Constituir a Comissão para avaliação do estado dos veículos e carcaças com o objetivo de aperfeiçoar o sistema de acondicionamento e estabelecer procedimentos com a finalidade de agilizar a venda por meio de leilão.
02. A Comissão será constituída pelos servidores abaixo elencados:
Presidente: ROBERTO RODRIGUES RF nº 797.966/5
Suplente: MARCELO GOMES MANOEL RF nº 798.466/9
Membros: ROBERTO BONINI - RF nº 646.874/8
GABRIEL BIZARRIA CINTRA - RF nº 747.587/4
ANDRÉ SANCHES SANCHES FILHO - RF nº 544.995/2
ADIEGONAL PEREIRA - RF nº 643.139/9
PAULO DE TARSO PEDROSA DE PAULA - RF nº 730.865/5
Secretária: ((cl))MARIA DAS GRAÇAS ROCHA - RF nº 576.105/1
02. A designação dos membros da Comissão ora constituída, é feita para desempenho dos trabalhos específicos, sem prejuízos das funções normais de cada um, junto às suas unidades.
03. Prazo final dos trabalhos deverá ser de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, a critério do senhor Subprefeito.
04. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.