Determina que contratos e ajustes entre órgãos ou entidade da Administração Pública desta Subprefeitura e particulares sejam elaborado pelos titulares da Supervisão de Finanças e da Divisão de Licitações e Contratos, com manifestação anterior à aprovação, do titular da Divisão de Controle Orçamentário.
PORTARIA 52/07 - EM/SP
Eduardo Camargo Afonso, Subprefeito de Ermelino Matarazzo, Prefeitura do Município de são Paulo no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de Agosto de 2002, artigo 9º, incisos XIV e XV, C/C a Portaria Intersecretarial 06/02- SGM - item P1, nº1, incisos IX, XIV e XV;
1- Considerando :
As disposições da Portaria Intersecretarial 6/02- SGM, especialmente as normas do inciso VIII, do numero 1 da Estrutura Organizacional , c/c os itens 2.2.7.3 e 2.2.7.4.1.
A necessidade de articular os órgãos da Administração desta Subprefeitura, de acordo com o Organograma publicado no Diário Oficial do Município de 21/12/02 paginas 17 e 18.
A imperiosidade de observar, rigorosamente, os conceitos e mandamentos da Lei Federal nº 8.666, de 21/07/1993, especialmente os artigos 1º, "caput" e parágrafo único, 2º, "caput" e respectivo parágrafo único, artigo 7º parágrafo 2º, III, artigo 38, parágrafo único,
2- Resolve :
Determinar que todo e qualquer contrato e todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidade da Administração Pública desta Subprefeitura e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo, a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada, seja elaborado pelos titulares da Supervisão de Finanças e da Divisão de Licitações e Contratos, com manifestação anterior à aprovação, do titular da Divisão de Controle Orçamentário, atendidas às demais disposições contidos nos diplomas legais acima enumerados, inclusive o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo