Constitui o Grupo de Monitoramento de Área de Risco da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo para atuação em áreas de risco adotando medidas preventivas e emergenciais.
PORTARIA 16/14 - SP/EM/SMSP
Sandra Regina Mancilla Lourenço, Subprefeita de Ermelino Matarazzo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei nº 13.399/2002 e de acordo com o disposto na Portaria Intersecretarial nº 06/ SMSP/ SGM/ SGP/2002;
CONSIDERANDO, o disposto na Ordem Interna nº 01/2013/PREF, que deverá ser observado pelos órgãos competentes desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO, as condições topográficas da região em que se localiza a Subprefeitura de Ermelino Matarazzo;
CONSIDERANDO a existência de áreas de risco geológico na região;
RESOLVE:
1. Constituir o Grupo de Monitoramento de Área de Risco da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, por tempo indeterminado, para atuação em áreas de risco de atribuição da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, adotando as medidas preventivas e emergenciais;
2. O Grupo de Monitoramento de Área de Risco será constituído pelos seguintes servidores:
Coordenador - Samuel Aparecido Carvalho - RF 811.793.4 Coord. Defesa Civil
Suplente Tathiana Apparecida Rosa RF 727.356.8 Defesa Civil
Reinaldo Fabiano Ribeiro RF 749.418.1 - Coordenador de Planejamento de Desenvolvimento Urbano
Marina da Silva Ferreira Cajuhi RF 637.291.1 - Coordenadora de Projetos e Obras
Ivan Ribeiro de Brito RF 808.122.1 - Supervisor de Habitação
Erika Hecht RF 691.368.7 CRAS
Nilton Lopo de Abreu RF 648.905.2 GCM
3. O Grupo de Monitoramento de Área de Risco atuará em conjunto com os técnicos e agentes vistores de plantão, conforme publicação mensal da escala dos efetivos plantões;
4. Atribuir ao Grupo de Monitoramento de Área de Risco as atividades adiante relacionadas:
a) Manter atualizado o banco de dados acerca da situação das áreas de risco geológico;
b) Definir ações a serem tomadas nas áreas de risco geológico, com observância do disposto na Ordem Interna nº 01/2013/PREF;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução de obras nas áreas de risco geológico;
d) Elaborar o plano preventivo para períodos chuvosos em complemento ao Plano Preventivo de Defesa Civil;
e) Registrar todas as ocorrências, intervenções executadas, planejadas ou em execução, em áreas de risco geológico;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo