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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 8 de 12 de Abril de 2006

CRIA NUCLEO DE PLANEJAMENTO ESTRATEGICO.

PORTARIA 8/06 - SP/CV/SMSP

01 de abril de 2006

Núcleo de Planejamento Estratégico

Marcos Duque Gadelho, Subprefeito da Casa Verde, Cachoeirinha, usando das atribuições

que lhe são conferidas,

- considerando que a tarefa de gestão do território pressupõe o seu conhecimento detalhado e

atualizado

- considerando a necessidade de serem sistematizadas as informações decorrentes das

atividades técnicas de caráter continuo (serviços públicos contínuos de manutenção);

- considerando a necessidade de se incorporar critérios de planejamento para melhor

utilização dos recursos públicos;

- considerando a necessidade de se elaborarem parcerias com setores da sociedade para a

consecução dos objetivos comuns

- considerando a necessidade de uniformização técnica e estratégia da divulgação, utilização

e fornecimento das informações sobre a Subprefeitura.

Resolve:

1 - Criar o núcleo de planejamento estratégico no âmbito da Subprefeitura com o objetivo de

coletar, sistematizar, analisar os dados referentes a Subprefeitura da Casa Verde, Cachoeirinha;

2 - Lotar o referido núcleo no gabinete do Subprefeito;

3 - Dotar o núcleo de funcionários e equipamentos para que sua finalidade seja alcançada;

4 - O núcleo será constituído pelo Supervisor de Planejamento, um assessor técnico, um

geólogo, um técnico da Unidade de Cadastro e uma equipe de suporte técnico composta por 6

estagiários e um ATA.

5 - A função do núcleo será centralizar a produção da informação técnica, propor o

planejamento estratégico e das atividades contínuas, com demonstrativos de produtividade dos

serviços prestados pela Subprefeitura.

Esse núcleo deliberará sobre os trabalhos a serem desenvolvidos pela Subprefeitura,

podendo contar com a colaboração de outros servidores e solicitar auxilio de outras unidades

desta Subprefeitura, assim como da PMSP, no que se fizer necessário.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.