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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 49 de 21 de Setembro de 2005

PROGRAMA OPERACAO FISCAL PARA POSSIVEIS IRREGULARIDADES DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIANTES DE FERRO VELHO, SUCATAS E SIMILARES.

PORTARIA 49/05 - SP/CV/SMSP

O Subprefeito de Casa Verde/Cachoeirinha/Limão , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2.002;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto n.º 41.534, de 20 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade do efetivo controle e do constante aperfeiçoamento da ação fiscalizatória promovida por esta Subprefeitura, no regular exercício de seu poder de polícia;

CONSIDERANDO POR FIM, inibir a proliferação de empresas clandestinas que tem atividade comercial voltada a negociações de ferro velho sucatas e similares.

RESOLVE:

1. Programar e executar operação fiscal, para fins de verificar todo as possíveis irregularidades dos estabelecimentos que atuam no ramo de comercialização de ferro velho e sucatas e similares;

2. Sem prejuízo do disposto no Decreto n.º 41.534/01, os Agentes Vistores lotados nesta Subprefeitura deverão produzir Relatório Individual Diário (RID) de suas atividades fiscalizatórias, do qual constem todas as ocorrências e alusão a todos os Autos por eles lavrados.

3. Para os fins do estabelecido no item 1, deverão ser informados, os números dos documentos produzidos, tais como Autos de Multa, Autos de Intimação, dentre outros, a infração que ensejou cada autuação, a identificação do estabelecimento autuado e, o valor da multa, quando for o caso efetuar a lacração e embargos quer por irregularidade fiscal quer, por atuação em zona imprópria nos termos da Lei de zoneamento.

4. Também deverão ser relatados pelo Agente Vistor, no RID, eventuais dúvidas surgidas ou problemas enfrentados, que venham comprometer o exercício da atividade fiscalizatória.

5. O RID deverá ser entregue à Supervisão de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano com cópia ao Sr. Subprefeito.

6. A partir das informações constantes do RID, a Supervisão de Fiscalização efetuará a devida conferência dos atos praticados pelos Agentes Vistores, encaminhando, em seqüência, cópia do RID ao Gabinete desta Subprefeitura.

7. Constatada alguma irregularidade a partir da conferência a que se refere o item 4, a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, por meio da sua Supervisão de Fiscalização, deverá tomar, de imediato, providências para sana-la, promovendo, se o caso, apuração das responsabilidades.

8. A Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano deverá se organizar para o atendimento ao disposto nesta Portaria, a fim de:

8.1. Manter cadastro das atividades fiscalizatórias realizadas, de acordo com os Relatórios Individuais Diários, o qual deverá estar disponível para consulta dos munícipes interessados;

8.2. Proporcionar a solução das dúvidas havidas e dos problemas enfrentados no exercício da atividade fiscalizatória;

8.3. E, exaurido a autuação administrativa não coercitiva, promover o embargo e lacração do imóvel.

8.4. Quando o cumprimento do item 7.2 envolver questão de natureza jurídica, deverá ser consultada a Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, com indicação da dúvida a ser dirimida.

9. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.