CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CV Nº 13 de 30 de Junho de 2007

OFICIALIZA A FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DA PRACA PEDRO MASCHIO - VILA SANTA MARIA - BAIRRO DE LIMAO.

PORTARIA 13/07 - CV/SP

CASA VERDE / CASD / 07

Marcos Duque Gadelho, subprefeito da Casa Verde/Cachoerinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo.lº. do Decreto 43.798/03 e,

Considerando ainda o empenho desta Administração em propiciar novas frentes de trabalho, possibilitando assim geração de renda;

Considerando ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada, por representar a manifestação cultural do povo;

Resolve:

1.Oficializar a feira de Artes, Artesanato e Cultural da Praça Pedro Maschio, Vila Santa Maria, no Bairro do Limão, com funcionamento aos sábados, no horário das 10:00 às 18 hs.

2.Fixar em 25 (vinte e cinco) o número de vagas disponíveis, as quais, serão preenchidas obedecendo aos critérios constantes do Decreto 43.798/03 podendo este dimensionalmente ser ampliado, se o interesse público, o espaço disponível e a convivência administrativa assim o recomendarem.

3.Distribuir as vagas disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades previstas pelo Decreto 43.798/03, conforme segue:

3.1 Artesanato

3.2 Artes Plásticas

3.3 Comidas Típicas

3.4 Plantas Ornamentais

4. Padronizar o modelo, metragem e espaço a ser ocupado pelos expositores, conforme segue:

4.1 Artesanato: barracas de 1,50x0,80m

4.2 Artes Plásticas: barracas de 2,00m lineares ou barracas de 1,50mx0,80m

4.3 Comidas Típicas: barracas de 2,00mx2,00m

4.4 Plantas Ornamentais: barracas de 2,00mx2,00m

5. Estabelecer que a respectiva feira será constituída por barracas, cuja saia e cobertura (lona ou plástica), obedecerão ao padrão de cores listradas brancas e azuis para os grupos; Artesanato, Artes Plásticas, Plantas Ornamentais e para o grupo de Comidas Tipicas deverá ser cores listradas brancas e vermelhas.

6. Determinar que todos os expositores atenham-se, rigorosamente a Legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente ao que tange à questão da limpeza pública.

7. Determinar que os integrantes do grupo de Comidas Típicas atenham-se rigorosamente às normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como de toda a Legislação pertinente

8. Determinar aos expositores o fiel cumprimento quanto as obrigações e proibições contidas nos artigos 13,I a XII. E 14, I a XI do Decreto no.43.798/03, bem como o cumprimento contido no Termo de Permissão de Uso que será emitido após os trâmites administrativos necessários.

9. Designar conforme já definido, que a Coordenação, Supervisão , Seleção de candidatos

é de competência da Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social, através da sua Supervisão de Cultura.