PORTARIA 13/07 - CV/SP
CASA VERDE / CASD / 07
Marcos Duque Gadelho, subprefeito da Casa Verde/Cachoerinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo.lº. do Decreto 43.798/03 e,
Considerando ainda o empenho desta Administração em propiciar novas frentes de trabalho, possibilitando assim geração de renda;
Considerando ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada, por representar a manifestação cultural do povo;
Resolve:
1.Oficializar a feira de Artes, Artesanato e Cultural da Praça Pedro Maschio, Vila Santa Maria, no Bairro do Limão, com funcionamento aos sábados, no horário das 10:00 às 18 hs.
2.Fixar em 25 (vinte e cinco) o número de vagas disponíveis, as quais, serão preenchidas obedecendo aos critérios constantes do Decreto 43.798/03 podendo este dimensionalmente ser ampliado, se o interesse público, o espaço disponível e a convivência administrativa assim o recomendarem.
3.Distribuir as vagas disponibilizadas, dentre os grupos e subgrupos de atividades previstas pelo Decreto 43.798/03, conforme segue:
3.1 Artesanato
3.2 Artes Plásticas
3.3 Comidas Típicas
3.4 Plantas Ornamentais
4. Padronizar o modelo, metragem e espaço a ser ocupado pelos expositores, conforme segue:
4.1 Artesanato: barracas de 1,50x0,80m
4.2 Artes Plásticas: barracas de 2,00m lineares ou barracas de 1,50mx0,80m
4.3 Comidas Típicas: barracas de 2,00mx2,00m
4.4 Plantas Ornamentais: barracas de 2,00mx2,00m
5. Estabelecer que a respectiva feira será constituída por barracas, cuja saia e cobertura (lona ou plástica), obedecerão ao padrão de cores listradas brancas e azuis para os grupos; Artesanato, Artes Plásticas, Plantas Ornamentais e para o grupo de Comidas Tipicas deverá ser cores listradas brancas e vermelhas.
6. Determinar que todos os expositores atenham-se, rigorosamente a Legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente ao que tange à questão da limpeza pública.
7. Determinar que os integrantes do grupo de Comidas Típicas atenham-se rigorosamente às normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como de toda a Legislação pertinente
8. Determinar aos expositores o fiel cumprimento quanto as obrigações e proibições contidas nos artigos 13,I a XII. E 14, I a XI do Decreto no.43.798/03, bem como o cumprimento contido no Termo de Permissão de Uso que será emitido após os trâmites administrativos necessários.
9. Designar conforme já definido, que a Coordenação, Supervisão , Seleção de candidatos
é de competência da Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social, através da sua Supervisão de Cultura.