PORTARIA 97/05 - SP-CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de traçar orientações visando atender a legislação que normatiza a Concessão de Férias aos servidores.
RESOLVE
1. Determinar que todas as Coordenadorias desta Subprefeitura, elaborem a escala de férias referente ao exercício de 2006, para o período compreendido entre Janeiro a Dezembro/06.
2. A escala deverá ser encaminhada a Supervisão de Gestão de Pessoas, até 31/10/05.
3. As férias eventualmente acumuladas, e que estão em desacordo com o disposto no artigo 135 da LEI 8.989/79, deverão ser usufruídas até 31/12/05 de acordo com escala elaborada pela chefia imediata, de forma que as atividades não sofram solução de continuidade.
4. As férias indeferidas ou interrompidas por necessidade de serviço, poderão ser convertidas em tempo de serviço, nos termos da legislação vigente.
5. As chefias imediatas deverão, sob pena de responsabilidade funcional, assegurar o fiel cumprimento das disposições constantes na presente portaria.