PORTARIA 9/06 - SP-CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sr. Arthur Xavier, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 004/SIS-GAB/2002, bem como a Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto regulamentar 42.238/02.
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias,
RESOLVE
1- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 - CPL. 1, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Juliana Marieta Martins, R.F. 746.842.301. (Pregoeira)
Membros: Edson Batista de Aguiar, R.F. 726.051.200. (Pregoeiro)
Nair Jordão Pompilio Bastos, R.F. 595.877.601. (Pregoeira)
Isaura Pereira da Silva Scaglioni, R.F. 636.302.400. (Pregoeira)
Sérgio Lopes Xavier, R.F.635.331.200.
Marildo Gonçalves Araújo R.F.553.910.201.
Secretárias: Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.500.
Helen Texeira da Costa, R.F. 734.672.700.
2- Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 - CPL. 2, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Haydê Conceição Mascarenhas, R.F. 517.535.602. (Pregoeira)
Membros: Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.401. (Pregoeira)
Mirian Alves Barbosa, R.F. 733.063.400. (Pregoeira)
Jaime Chaves Júnior, R.F. 520.720.700.
Carlos Augusto dos Santos, R.F.746.932.200.
Gilberto Antunes Ribeiro, R.F.555.328.801.
Secretárias: Sueli Nunes da Silva de Araujo, R.F. 646.586.200.
Danielle Figueiredo Cação, R.F. 728.155.201.
3- As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas poderão reunir-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
4- Quando o certame for modalidade pregão, seus respectivos Presidentes atuarão como Pregoeiro e os demais membros como equipe de apoio.
5- Os Presidentes, os membros e as secretárias poderão ser convocados para atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação - CPL s, indistintamente.
6- Esta Portaria entra em vigor em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 062/SP-CT/GAB/2005.