PORTARIA 69/08 - SP-CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,
RESOLVE:
I - Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, Sr. Waldir José Schiavon Junior, para:
1. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico, bem como as contratações por ATAs de Registro de Preços, dispensa e inexigibilidade de licitação;
2. Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
3. Anular, declarar ou tornar a licitação prejudicada;
4. Proceder à execução orçamentária e realizar despesas operacionais nos termos dos incisos XX e XXI do artigo 9º da Lei nº 13.399/02;
5. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
6. Autorizar as prorrogações e alterações de contratos oriundos de licitações, ATAs de R.P., dispensa e inexigibilidade de licitação.
7. Autorizar as emissões de atestados de capacidade técnica e termos de recebimento definitivos/provisórios;
8. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvada a sanção de perda de garantia que é de competência da Coordenadoria Geral de Licitações SIS/COGEL;
9. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03;
10. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;
11. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como decidir quanto aos processos de Apuração Preliminar;
12. Decidir quanto à Recursos Administrativos interpostos em licitações;
13. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;
14. Decidir quanto à movimentação de pessoal;
15. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra municipal;
16. Averbação de férias dobradas;
17. Horas suplementares de trabalho;
18. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
19. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;
20. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;
21. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
22. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
23. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço;
24. Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios ou dispensa de licitação deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica;
25. Estas delegações são intransferíveis;
26. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria 064/SP-CT/2008.