CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 68 de 26 de Agosto de 2006

CONSTITUI COORDENADORIA DISTRITAL DE DEFESA CIVIL - CODDEC.

PORTARIA 68/06 - SP-CT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Cidades Tiradentes, Sr. ARTHUR XAVIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 de 01/08/02,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 5.376 de 17/02/2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e

Considerando o Decreto Municipal nº 47.534 de 01/08/2006 que dispõe sobre a adequação e da reorganização do Sistema Municipal de Defesa Civil,

RESOLVE:

I- Constituir a Coordenadoria Distrital de Defesa Civil - CODDEC, subordinada a esta Subprefeitura com os seguintes Servidores:

Coordenadora:

Valéria Inês Silva Papa - R.F. 754.324.7.00

Supervisor:

Fábio Luís Batscher - 728.623.6.00

Encarregada de Equipe:

Denize Alves Brigido - 611.798.8.01

Equipe:

Enrique Costa Pinto de Andrade - 473.209.0.00 - AGPP

Alexandre Dias dos Amaral - 651.510.0.00 - Agente de Apoio

Josué Alves Medeiros - 546.890.6.01- Agente de Apoio

Ricardo C. R. dos Santos - 643.958.6.00- Agente de Apoio

Luiz Antônio dos Santos - 479.773.6.00 -Agente de Apoio

Ismael Felisberto - 646.531.5.00- Agente de Apoio

Idair Savini Gonçalves- 507.489.4.01- Agente de Apoio

Benedito Reis Messias - 570.800.1.01- Agente de Apoio

Sandro Nogueira Luiz - 622.154.8.00 -Agente de Apoio

Juscelino da Silva - 479.831.7.00 -Agente de Apoio

Edson José Pinto - 650.880.4.00 -Agente de Apoio

Osmar Guimarães - 543.047.0.01- Agente de Apoio

José Batista de Souza - 507.832.6.01- Agente de Apoio

II- A Coordenadoria ora constituída, terá suas ações pautadas pelas diretrizes fixadas pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, sem prejuízo do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 47.534 de 01/08/2006 e com as seguintes atribuições:

a) manter plantão de radiocomunicação, bem como equipe em escala de plantão e de emergência permanente, nos termos do Decreto nº 38.548 de 29 de outubro de 1999;

b) identificar e registrar as áreas de risco e seus fatos geradores, mantendo-se sob permanente vigilância;

c) disponibilizar os recursos humanos e materiais destinados por esta Subprefeitura, necessários ao atendimento das situações de emergência;

d) manter atualizado o cadastro de equipamentos e recursos colocados à disposição em situações de emergência, com a anotação dos responsáveis e respectivos meios de contato;

e) disponibilizar veículo para o transporte da equipe técnica, visando suprir as necessidades apontadas em situações de emergência;

f) mapear os próprios municipais em condições de servirem de albergamento para a população atingida nas situações de emergência;

g) estabelecer, em conjunto com a Subprefeitura, planejamento para a execução de serviços de descontaminação, limpeza e desinfecção das áreas atingidas e, quando necessário, a desobstrução e remoção de escombros;

III- As informações resultantes das atribuições elencadas no item II, alíneas "b" e "d" deverão ser atualizadas diariamente e encaminhadas à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC;

IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.