CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 64 de 16 de Julho de 2008

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE/SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS.REVOGA P 63/08.

PORTARIA 64/08 - SP/CT/SMSP

- O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, Sr. Waldir José Schiavon Junior, para:

1. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico, bem como as contratações por dispensa e inexigibilidade de licitação;

2. Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

3. Anular, declarar ou tornar a licitação prejudicada;

4. Proceder à execução orçamentária e realizar despesas operacionais nos termos dos incisos XX e XXI do artigo 9º da Lei nº 13.399/02;

5. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;

6. Autorizar as emissões de atestados de capacidade técnica e termos de recebimento definitivos/provisórios;

7. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvada a sanção de perda de garantia que é de competência da Coordenadoria Geral de Licitações SIS/COGEL;

8. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03;

9. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

10. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como decidir quanto aos processos de Apuração Preliminar;

11. Decidir quanto à Recursos Administrativos interpostos em licitações;

12. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares;

13. Decidir quanto à movimentação de pessoal;

14. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra municipal;

15. Averbação de férias dobradas;

16. Horas suplementares de trabalho;

17. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

18. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;

19. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;

20. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

21. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

22. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço;

23. Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios ou dispensa de licitação deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica;

24. Estas delegações são intransferíveis;

25. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria 063/SP-CT/2008.

Alterações

P 69/08(SMSP/SP/CT)-REVOGA A PORTARIA