CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 63 de 12 de Julho de 2008

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 63/08 - SP/CT/SMSP

O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei n.º 13.399/2002 e de acordo com o artigo 114 § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, corroborada pelo disposto na Portaria Intersecretarial n.º 06/SMSP/SGM/SGP/2002 e Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Subprefeitura,

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Chefe de Gabinete desta Subprefeitura, Sr. Waldir José Schiavon Junior, para:

1. Autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades convite, tomada de preços, concorrência, pregão e pregão eletrônico;

2. Homologar licitações;

3. Declarar a licitação deserta ou prejudicada;

4. Autorizar liberação e substituição de garantias para licitar e

contratar;

5. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvada a sanção de perda de garantia que é de competência da Coordenadoria Geral de Licitações SIS/COGEL;

6. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03;

7. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos Municipal, Estadual ou Federal, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

8. Aplicar, abrandar, deixar de aplicar penalidades bem como decidir quanto aos processos de Averiguação Preliminar;

9. Decidir quanto à Recursos Administrativos interpostos em licitações.

10. Decidir quanto às designações para substituições dos cargos em Comissão, durante o impedimento legal de seus titulares.

11. Decidir quanto à movimentação de pessoal.

12. Decidir quanto à averbação de tempo de serviço extra municipal.

13. Averbação de férias dobradas.

14. Horas suplementares de trabalho.

15. Assinar Certidões de denominação de ruas e numeração.

16. Formalizar posse dos candidatos nomeados para provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

17. Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;

18. Decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente de percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, exceto quando se tratar de profissionais do ensino;

19. Decidir sobre exoneração a pedido, nos termos do art. 62, I da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

20. Decidir sobre rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, I da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

21. Decidir sobre adicionais por tempo de serviço.

22. Independentemente das delegações ora estabelecidas, todos os processos licitatórios ou dispensa de licitação deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à apreciação para análise e manifestação da Assessoria Jurídica.

24. Estas delegações são intransferíveis.

25. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 64/08(SMSP/SP/CT)-REVOGA A PORTARIA