Constituir Comissões Permanentes de Licitação CPL 1 e CPL 2.
PORTARIA 5/14 - SP/CT/SMSP
A Subprefeita da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sra. Andreia de Souza Luz, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto Regulamentar 42.238/02;
CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias:
RESOLVE:
1-Primeiramente, revogar a Portaria nº 004/SP-CT/ 2014. Passando a Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 C.P.L. 01, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Pedro Carlos Bianguli de Faria R.F 743.591.6 Pregoeiro - COOR.CAF;Otacílio Lourenço de Souza Júnior, R.F. 809.795.0 Assessor Jurídico.
Membros: Luiz Antonio de Souza Sá, RF 531.340.6.1 - CAF/ADM/COMPRAS; Fábio Luís Batscher RF 728.623.6 CPO; Romana Souza De Oliveira Spigariol - RF 793.361.4.1 - CAF/ADM/COMPRAS; Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1 - CAF/FINANÇAS; Jaime Chaves Jr, R.F.520.720.7 CAF/ SUP.ADM; Maria Madalena da Silva, R.F. 617.228.8 - CAF/ADM/ALMOXARIFADO, Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1 CONTADOR.
2Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 C.P.L. 02, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente: Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4 Pregoeira - CAF/ADM/COMPRAS;Otacílio Lourenço de Souza Júnior, R.F. 809.795.0 Assessor Jurídico.
Membros: Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.8 Pregoeiro - CAF/ SUP.ADM; Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961.2 SUP. CULTURA; Alessandra Cattini R F 648.214.7 CPO; Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.5 - CAF/ADM/COMPRAS; Celso de Souza Pereira R.F. 740.250.3 CAF/ADM; Regiane Aparecida de Carvalho Freitas GAB/ JUR R.F. nº 580.163-0; Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1 CONTADOR.
3-As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
4-Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação C.P.L.s, indistintamente.
5-Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo