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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CT Nº 5 de 15 de Fevereiro de 2014

Constituir Comissões Permanentes de Licitação CPL 1 e CPL 2.

PORTARIA 5/14 - SP/CT/SMSP

A Subprefeita da Subprefeitura Cidade Tiradentes, Sra. Andreia de Souza Luz, no uso de suas atribuições legais, sobretudo da Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto Regulamentar 42.238/02;

CONSIDERANDO, as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias:

RESOLVE:

1-Primeiramente, revogar a Portaria nº 004/SP-CT/ 2014. Passando a Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 – C.P.L. 01, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente: Pedro Carlos Bianguli de Faria – R.F 743.591.6 – Pregoeiro - COOR.CAF;Otacílio Lourenço de Souza Júnior, R.F. 809.795.0 – Assessor Jurídico.

Membros: Luiz Antonio de Souza Sá, RF 531.340.6.1 - CAF/ADM/COMPRAS; Fábio Luís Batscher – RF 728.623.6 – CPO; Romana Souza De Oliveira Spigariol - RF 793.361.4.1 - CAF/ADM/COMPRAS; Edvaldo Ferreira de Alencar, R.F. 728.626.1 - CAF/FINANÇAS; Jaime Chaves Jr, R.F.520.720.7 – CAF/ SUP.ADM; Maria Madalena da Silva, R.F. 617.228.8 - CAF/ADM/ALMOXARIFADO, Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1 – CONTADOR.

2–Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 02 – C.P.L. 02, com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura Cidade Tiradentes, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

Presidente: Lúcia Maria Amorim de Almeida, R.F. 716.988.4 – Pregoeira - CAF/ADM/COMPRAS;Otacílio Lourenço de Souza Júnior, R.F. 809.795.0 – Assessor Jurídico.

Membros: Gilberto Antunes Ribeiro, R.F. 555.328.8 – Pregoeiro - CAF/ SUP.ADM; Paulo Gilson Nascimento Cardoso, R.F. 749.961.2 – SUP. CULTURA; Alessandra Cattini – R F 648.214.7 – CPO; Maria Magdalena da Silva, R.F. 648.327.5 - CAF/ADM/COMPRAS; Celso de Souza Pereira R.F. 740.250.3 – CAF/ADM; Regiane Aparecida de Carvalho Freitas – GAB/ JUR – R.F. nº 580.163-0; Reinaldo Simões, R.F. 504.837.1 – CONTADOR.

3-As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas ficarão sob a coordenação da Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura e poderão se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.

4-Os membros poderão atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação – C.P.L.’s, indistintamente.

5-Esta Portaria entrará em vigor data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, exceto para os trabalhos atinentes aos certames licitatórios já instaurados até a presente data.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo