PORTARIA 46/11 - SP/CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sobretudo no disposto do inciso XXIV do artigo 9º da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002;
Considerando a necessidade de fixar regras gerais de participação de servidores em eventos de capacitação profissional a fim de evitar descontinuidade ao bom andamento do serviço, conforme Anexo I;
RESOLVE
I - Determinar que a participação do servidor em capacitação externa se dará por meio de preenchimento do Formulário de Proposta para Participação em Capacitação Externa, conforme Anexo II, desde que haja:
1) Apresentação de justificativa plausível que comprove a necessidade do servidor de participar da capacitação solicitada;
2) Assinatura do Termo de Compromisso onde solicitante se compromete a disseminar o conhecimento recebido, bem como a aplicar o conteúdo na área de trabalho onde atua, sob avaliação da chefia imediata;
3) Autorização da Chefia Imediata quanto à participação do solicitante na capacitação em questão;
II - Delegar respectivamente ao Coordenador de Administração e Finanças, ao Supervisor de Gestão de Pessoas, ao Chefe de Unidade Técnica da Unidade de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional, no âmbito desta Subprefeitura, observada a legislação específica, competência resolver casos omissos;
III - Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.