Constitui a Equipe Regional de Serviço de Informação, vinculada ao Serviço de Informações ao Cidadão SIC, subordinada a Subprefeitura de Cidade Tiradentes.
PORTARIA 32/13 - SP/CT/SMSP
A Subprefeita da Subprefeitura Cidades Tiradentes, Sra. ANDREIA DE SOUZA LUZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 de 01/08/02;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527 de 18/11/2011, que garante o direito de acesso à informação;
Considerando o Decreto Municipal nº 53.623 de 12/12/2012 que regulamenta mencionada Lei, estabelecendo procedimentos e outras providências correlatas no âmbito deste Município;
RESOLVE:
I- Constituir a Equipe Regional de Serviço de Informação, vinculada ao Serviço de Informações ao Cidadão SIC, subordinada a esta Subprefeitura, com os seguintes Servidores:
Coordenador:
Waldir José Schiavon Júnior Chefe de Gabinete - R.F. 759.354
Titular:
José Abílio Ferreira RF 810.530.8
Suplentes:
Mauricio Ricardo da Costa RF 733.059
Otacilio Lourenço de Souza Junior RF 809.795
Glaucia Maria Torres Calazans RF 526.743.9
Maria das Dores Cardoso RF 526.743.9
II- Incumbirá à Equipe:
a) adoção de procedimentos objetivos e ágeis, visando preservar o direito de acesso à informação às pessoas naturais e jurídicas, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observando os Princípios de Direito Administrativo bem como o estabelecido nos artigos 3º e 4º do Decreto;
b) a facilitação na gratuidade das informações, exceto as situações que determinam cobrança do preço público estabelecido em Decreto;
c) promover, mediante a utilização de ferramentas tradicionais e eletrônicas, a disponibilização de informações de interesse coletivo ou geral bem como do disposto no capítulo III do Decreto;
III- Fica estabelecida uma unidade física destinada ao Serviço de Informações ao Cidadão SIC, para atendimento ao público localizada na Praça de Atendimento desta Subprefeitura, nos termos do artigo 12;
IV- Os pedidos iniciais, seus processamentos, respostas, eventuais pedidos de reconsideração ou recursos serão registrados e arquivados na Praça de Atendimento;
V- A Chefia de Gabinete manterá, paralelamente, arquivos dos expedientes referidos no item anterior eletronicamente em formato PDF;
VI- Deverão, também, ser observados prazos e demais determinações estabelecidas no Decreto nº 53.623 de 12/12/2012 sob pena de responsabilidade funcional;
VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo