PORTARIA 10/06 - SP-CT/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 9º, inciso XXVI da Lei n.º 13.399/2002;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer uma cultura regional de Sustentabilidade das atividades humanas adotando uma política ambiental adequada visando atingir uma educação permanente direcionada a uma cidadania de consciência ambiental plena, alcançando com isso o enriquecimento da qualidade de vida para as atuais e futuras gerações, de acordo com os preceitos da Rede Agenda 21, do Plano de Arborização através da Câmara de Compensação e a A3P da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, e na busca incessante da preservação dos recursos ambientais existentes no micro território;
CONSIDERANDO as diversas ações já realizadas pela SP-CT visando o desenvolvimento sustentável em defesa do verde e meio ambiente;
CONSIDERANDO a necessidade de articular tais ações por meio de um gerenciamento integrado e, simultaneamente, oferecer subsídios a vários segmentos da Sociedade Civil, do Poder Público e da Iniciativa Privada com a sensibilização, envolvimento, adesão, capacitação e participação dos moradores da região e adjacências;
CONSIDERANDO, ainda, que a Cidade Tiradentes possui vastas áreas verdes, com proposta de implantação dos Parques Zumbi dos Palmares, Parque das Ciências e a revitalização do Parque do Rodeio, inclusive com áreas de preservação permanente, em especial a APA do Iguatemí e outras;
RESOLVE:
I- Instituir, no âmbito da SP-CT, o Grupo de Trabalho do Meio Ambiente -GTMA composto por Servidores Públicos desta Subprefeitura com os seguintes membros:
1) Marcia Aparecida Deffonso (CPDU) RF 747.077.1.00;
2) Roque da Luz Fernandes (CPDU) RF 670.454.9.02;
3) Paulo Gilson Nascimento Cardoso (CPDU) RF 749.961.2.00;
4) Jaime Chaves Júnior (Assessoria Jurídica) RF 520.720.7.00;
5) Oriovaldo Pereira (Gabinete) RF 746.960.8.00;
6) Wilson Ambrósio (CASD) RF 747.656.6.00;
7) João Ferreira dos Santos (Gabinete) RF 734.153.9.00.
8) Carlos Augusto dos Santos (CAF) R.F. 746.932.2.00.
9) Edson Batista de Aguilar (CAF) RF 726.051.2.00
II- o GTMA ora constituído deverá promover reuniões enfocando os assuntos pertinentes ao meio ambiente com:
a- ações voltadas para viabilizar a adoção do desenvolvimento sustentável e ambientalmente racional;
b- implementar formas de manejo dos recursos naturais e preservação da biodiversidade da região;
c- atuar obedecendo os limites territoriais da Cidade Tiradentes, levando ao conhecimento da Sociedade Civil, Poder Público e Iniciativa Privada todas as ações praticadas no âmbito regional;
d- promover a divulgação ampla, geral e irrestrita dos trabalhos desenvolvidos, com o objetivo de sensibilizar o cidadão da necessidade da preservação da fauna, da flora e vegetações existentes;
e- instrumentalização das ações constantes para a Construção Ambiental no Século XXI junto as ONG's e Entidades Sociais.
f- promover intercâmbio de informações e experiências com outras Esferas Administrativas a nível Municipal, Estadual e Federal.
III- A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.