PORTARIA 9/05 - SP/CS/SMSP
JOSÉ AUGUSTO DA SILVA RAMOS, subprefeito da Subprefeitura Capela do Socorro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e com fundamento no art. 3º do Decreto 43.731/2003.
DETERMINA
I-São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura:
a)Biblioteca Infanto Juvenil Malba Tahan
b)Casa de Cultura de Interlagos
II-Cada Unidade de Serviços de Natureza Operacional será responsável por seu próprio Processo de Adiantamento Bancário através dos:
a)Respectivos Diretores ou Supervisores
b)Chefes de Secção
c)Substitutos legais na forma da Lei
III-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário