CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CS Nº 7 de 5 de Abril de 2012

CRIA COMITE GESTOR LOCAL DO PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO.

PORTARIA 7/12 – SP/CS/SMSP

MARCO ANTONIO AUGUSTO, Subprefeito Da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 09/SMSP/GAB/2012, que dispõe sobre criação, planejamento, implantação e execução do “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”, na cidade de São Paulo, gerido por um Comitê Gestor Central, dotado de uma Coordenação Geral, vinculado diretamente à Secretaria Municipal das Subprefeituras;

CONSIDERANDO que, localmente, cada Subprefeitura deverá criar o respectivo Comitê Gestor Local para o gerenciamento do “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”;

CONSIDERANDO que a Portaria nº. 09/SMSP/GAB/2012, define, dentre outras questões, a composição do Comitê Gestor Local — CGL;

RESOLVE:

1. Criar o Comitê Gestor Local — CGL — vinculado ao Gabinete do Subprefeito, com a finalidade de Coordenar a implantação do Programa, o planejamento para a implementação das ações previstas no “PROGRAMA CIDADE AMIGA DO IDOSO”, no âmbito da Subprefeitura Capela do Socorro.

2. O Comitê Gestor Local do PROGRAMA será composto por servidores municipais e/ou representantes dos Órgãos/Unidades/Entidades abaixo especificadas, um titular e um suplente, com atuação na área da Subprefeitura, nas condições que abaixo especifica:

2.1 - Membros Natos:

2.1.1 - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano — CPDU:

- Titular: CARLOS MITSURU HABE - RF 746.894.6/2

- Suplente: OSMAR UEMURA – RF nº 791.127.1/1

2.1.2 - Coordenadoria de Infra-estrutura Urbana e Obras — CIUO:

- Titular: ADEMIR JOSÉ MORAES MATA - RF nº 696.771.0/2

- Suplente: ANTONIO CARLOS DIAS DE OLIVEIRA – RF nº 541.690.6/4

2.1.3 - Coordenadoria de Administração Financeira – CAF:

- Titular: ELMER MARQUES – RF nº 677.224.2/6

- Suplente: MARCIO AUGUSTO PASSOS - RF nº 681.342.9/1

2.1.4 - Defesa Civil:

- Titular: MARCELO MEIRA AMARAL BOGACIOVAS - RF nº 736.422.9/1

- Suplente: CLAUDINEI LOPES - RF nº 583.451.1/2

2.1.5 - Assessoria de Comunicação Social

- Titular: CARLOS ANTONIO DO NASCIMENTO - RF nº 746.895.4/1

- Suplente: MARIA SONIA GOMES SANTIAGO - RF nº 480.599.2/3

2.2 - Membros indicados ou convidados:

2.2.1 - CONSEG - Grajaú:

- Titular: RENATO AMÉRICO - RG nº 18786927-6

- Suplente: ELIANA GONÇALVES LIMA - RG nº 54578854-7

2.2.2 - Associação Comunitária Jardim Gaivotas

- Titular: EMILIA DOS SANTOS VIEIRA – RG nº 32323163-9

- Suplente: MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO SILVA – RG nº 17226790-0

2.2.3 – Instituto Terra Guardião e Benefício

- Titular: ELIZABETE FERREIRA – RG nº 6465861-2

- Suplente: ANTONIA HELENA PRADO PINTO - RG nº 36414490-7

2.2.4 – Associação Terra Nova SP e Região

- Titular: OSVALDO ALVES DA SILVA – RG nº 4711708-4

- Suplente: ADRIANA SILVA MELO – RG nº 27281126-9

2.2.5 – Clube de Mães das Praias

- Titular: MARA TEREZINHA DUALIBI – RG nº 635423

- Suplente: IRINA HRAMZOV - RNE: OW182.106-X

2.2.6 – Associação Amigos do Bairro Jardim Manacás

- Titular: BENEDITA DE FÁTIMA DA SILVA – RG nº 20930890-4

- Suplente: JOISON MESQUITA LUIZ – RG nº 613993695-6

3. O Chefe de Gabinete será o gerente local com a função de executar o programa na região, que contará com um Assistente de Programação e Controle, que igualmente será designado e exercerá as funções de auxiliar e ligação com o Comitê Gestor Central.

3.1. ANTONIO CARLOS LONEL - RF nº 800.554.1/1 - Chefe de Gabinete e Gerente do Programa; e,

3.2 SIMONE MACHADO LOPES GONSALVES – RF nº 747.729.5/1— Assistente de Planejamento e Controle — APC;

4. No exercício de suas atribuições, e para a implementação dos objetivos referidos no item “I”, caberá ao Subprefeito a interface com os órgãos Governamentais, bem como com as concessionárias de serviços públicos, autarquias, e demais entidades da Administração Direta e Indireta, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, representados na área da Subprefeitura.

5. O Subprefeito poderá, ainda, convidar representantes de entidades representativas da Sociedade Civil, bem como representantes de outros órgãos ou entidades em razão da conveniência ou pertinência da sua área de atuação, para colaboração com o Programa instituído no item “I”.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.