Cria Comissão Eleitoral e Organizadora para a eleição do conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Capela do Socorro.
PORTARIA 6/16 - SP/CS/SMSP
O Subprefeito da Capela do Socorro, Sr. Antonio Dias barroso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO os artigos de 51 a 55 da Lei 14.887/09, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo p Conselho Regional de Meio ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, considerando o término do último mandato, dos conselheiros eleitos biênio 2013-2014;
RESOLVE:
I Criar a Comissão Eleitoral e Organizadora para a eleição do conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Capela do Socorro, com um representante da sociedade civil, sendo eles:
REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
Fábio Pagotto CPF nº 022.150.928-31 RG. nº 8.361.285
REPRESENTANTE DO PODER PÚBLICO
PRESIDENTE: Roberto Cláudio Gonçalves Ribeiro R.F:515.821.4 SP-CS
SECRETÁRIO: Ricardo Padula de Moraes R.F:732.176.7 SP-CS
MEMBRO: Lozilda Campos Alves RF: 806.216.1 SP-CS
MEMBRO: Claudinei Lopes R.F:583.451.1 SP-CS
MEMBRO: Daniela Cunha Barreto R.F:735.152.6 SP-CS
MEMBRO: Tatiana de Souza Montório RF: 778.917.3 SVMA
MEMBRO: Andrea Lua Cunha Di Sarmo RF: 771.915.9 SVMA
MEMBRO: Julio Cirullo Junior RF: 646.076.3 SVMA
MEMBRO: Rute Cremonini de Melo RF: 619.761.2 SVMA
Art. 2º - São competências da Comissão Eleitoral e Organizadora:
a) Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
b) Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
c) Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos;
d) Aprovar o material necessário às eleições;
e) Apreciar e julgar os recursos e impugnações;
f) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
g) Planejar e implementar estratégias de divulgação regional sobre a eleição e a importância do Conselho no âmbito da Subprefeitura Capela do Socorro;
h) Acompanhar o processo de preparação e realização da eleição em todas as suas etapas;
i) Elaborar e publicar o Edital de Convocação das eleições;
j) Receber pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
k) Registrar o processo eleitoral através de Ata;
l) Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade (DOC) através da ata, sendo que deverá constar o número de votos que cada candidato obteve, assim como a classificação final;
m) Elaborar o Regimento Eleitoral.
n) Os integrantes da Comissão eleitoral/Organizadora não poderão candidatar-se à vaga de conselheiro;
II - Tornar sem efeito a Portaria nº 005/SPCS/GAB/2016, publicada no DOM de 30/01/2016 pag. 11;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo