PORTARIA 23/12 - SP/CS/SMSP
MARCO ANTONIO AUGUSTO, Subprefeito da Capela do Socorro, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a edição do Decreto n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que confere nova regulamentação ao artigo 50 da Lei n° 14.223, de 26 de setembro de 2006;
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos previstos para a celebração dos Termos de Cooperação com a iniciativa privada e/ou com os munícipes de nossa Cidade, visando à conservação de praças, áreas verdes públicas, canteiros; e, ainda,
Considerando a importância de manter um banco de dados sobre a celebração dos Termos de Cooperação, de acompanhar todos os procedimentos administrativos que envolvem a autuação do processo até a efetiva assinatura do instrumento legal, como também a importância de fiscalizar a manutenção proposta pelo cooperante,
RESOLVE:
Artigo 1° - Designar os funcionários abaixo para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, responderem por todos os Termos de Cooperação e os Termos de Parceria, celebrados nesta Subprefeitura:
a) Marcia Franchi Melzi De Domenicis RF 537.864.8/2
b) Shirley Aparecida Silva Ribeiro RF 646.116.6/1
Artigo 2° - Caberá aos funcionários responsáveis:
a) manter um banco de dados atualizado, de todos os Termos de Cooperação e/ou Parceria;
b) fiscalizar os locais (praças, áreas verdes, canteiros) objeto da cooperação e emitir relatório de situação;
c) cobrar dos cooperantes o avençado nas cláusulas dos Termos de Cooperação;
d) articular com a Coordenadoria de Projetos e Obras ações que promovam a divulgação do Programa de Adoção de Praças;
e) interagir com a Assessoria Especial do Secretário de Coordenação nas questões relativas ao andamento dos processos administrativos.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.