CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CS Nº 133 de 9 de Novembro de 2013

CABERA A COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO-CPDU ATRAVES DA SUSL, EMISSAO DO DOCUMENTO "DECLARACAO DE USO DO SOLO".

PORTARIA 133/13 - SP/CS/SMSP

CLEIDE PANDOLFI, Subprefeita da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o constante no artigo 4.º do Decreto n.º 54.213/2013 que delega à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento das Subprefeituras as prerrogativas de aprovação de projetos de construções no âmbito de sua competência;

Considerando o Decreto n.º 53.415/2012 que cria a aprovação de projetos por meio eletrônicos com prazos rígidos para serem cumpridos;

Considerando a Lei Estadual n.º 13.579/2009 (lei específica que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings) de 13/07/2009 e a Lei Estadual n.º 12.233/2006 (lei específica que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga) de 16/01/2006, que obrigam as prefeituras com áreas nas bacias hidrográficas a terem uma prévia aprovação dos projetos de construções dos órgãos estaduais até a assinatura de convênio;

Considerando que a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB só permite a entrada de processos de aprovação de construção com “Certidão de Uso do Solo” ou documento equivalente emitido pelas prefeituras, e;

Considerando ainda, que a competência legal sobre o controle do uso e ocupação do solo é das Subprefeituras,

DETERMINA:

1 – Caberá a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU através da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL, a emissão de documento nomeado de: “DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO” que permita o uso pretendido no local previsto para a aprovação do projeto da construção, com assinatura conjunta da Coordenadoria de Planejamento Urbano;

PARÁGRAFO ÚNICO: Este documento servirá única e exclusivamente para entrada de processos de aprovação de projetos de construção junto à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB.

2 – Para a solicitação deste documento o munícipe deverá apresentar requerimento próprio, junto à Unidade de Cadastro, contendo os seguintes documentos:

a) O Requerimento padrão, preenchido e assinado;

b) Cópia do IPTU/INCRA;

c) Cópia do documento de identidade;

d) Cópia do registro de imóveis;

3 – Fica instituído o formulário para:

a) Requerimento de “DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO” ( Modelo 1 ), devendo a “DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO” ser emitida em 02 (duas) vias, sendo a primeira a ser entregue ao interessado e a segunda para acervo da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento – SUSL.

4 – Os documentos emitidos terão numeração seqüencial, anual.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(MODELO – DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO)

DECLARAÇÃO DE USO DO SOLO

DECLARAÇÃO nº

ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAIS________________ BILLINGS _________GUARAPIRANGA

A Subprefeitura Capela do Socorro declara que o uso requerido para o lote/edificação: IPTU/INCRA n.º_____________________________ localizado à _____________________________________Cadlog ________________________________________________Via Oficial através do: ___________________________________________ Loteamento aprovado através do: _______________________________ Bairro ______________________________ Distrito _______________________________ CEP________________________________ São Paulo, SP.

Tem seu uso permitido na zona de uso em que se encontra, de acordo com a Lei n.º 13.855/04 e está apto para prosseguir sua análise junto à CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Uso Requerido:

Zoneamento:

Calssificação da via:

Largura da via:

Taxa de ocução:

Coeficiente de aproveitamento:

Taxa de permeabilidade:

Alterações

P SMPR/CS 14/2017 - REVOGA A PORTARIA