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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 72 de 21 de Agosto de 2012

DESIGNA FUNCIONARIOS PARA RESPONDEREM POR TODOS OS TERMOS DE COOPERACAO E PARCERIA, CELEBRADOS NESTA SUBPREFEITURA.

PORTARIA 72/12 - SP/CL/SMSP

TRAJANO CONRADO CARNEIRO NETO, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a edição do Decreto n° 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que confere nova regulamentação ao artigo 50 da Lei n° 14.223, de 26 de setembro de 2006;

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos previstos para a celebração dos Termos de Cooperação com a iniciativa privada e/ou com os munícipes de nossa Cidade, visando à conservação de praças, áreas verdes públicas, canteiros; e, ainda,

Considerando a importância de manter um banco de dados sobre a celebração dos Termos de Cooperação, de acompanhar todos os procedimentos administrativos que envolvem a autuação do processo até a efetiva assinatura do instrumento legal, como também a importância de fiscalizar a manutenção proposta pelo cooperante,

RESOLVE:

1. Designar os funcionários abaixo para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, responderem por todos os Termos de Cooperação e os Termos de Parceria, celebrados nesta Subprefeitura:

a) Titular - Gloria Maria Rodrigues Pereira, Especialista em Desenvolvimento Urbano - Arquiteta, R.F. 6272509;

b) Suplente - Hamilton Tsutomu Tanoue, Especialista em Desenvolvimento Urbano - Eng° Agrônomo. R.F. 7831013.

2. Caberá aos funcionários responsáveis:

a) manter um banco de dados atualizado, de todos os Termos de Cooperação e/ou Parceria;

b) fiscalizar os locais (praças, áreas verdes, canteiros) objeto da cooperação e emitir relatório de situação;

c) cobrar dos cooperantes o avençado nas cláusulas dos Termos de Cooperação;

d) articular com a Coordenadoria de Projetos e Obras ações que promovam a divulgação do Programa de Adoção de Praças;

e) interagir com a Assessoria Especial do Secretário de Coordenação nas questões relativas ao andamento dos processos administrativos.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.