PORTARIA 32/12 - SP/CL/SMSP
REVOGA a Portaria nº 011/SP-CL/GAB/2003, que autorizou a fixação de pontos para o exercício de atividades do comércio ambulante dentro da área de abrangência da Subprefeitura de Campo Limpo.
TRAJANO CONRADO CARNEIRO NETO , Subprefeito do Campo Limpo, no exercício da competência estabelecida no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM/SMSP de 21 de dezembro de 2002;
RESOLVE
1. REVOGAR a Portaria 011/SP-CL/GAB/2003 que autorizou a fixação dos seguintes pontos para o exercício de atividades do comércio ambulante:
1.1 Campo Limpo
a) Rua Dr. Jovino Pacheco de Aguirre, altura dos nº 249/250 (27 pontos);
b) Rua Ivar Beckman, em frente aos nº 55, 85, 86, 77, 47, 29 e 3815 (13 pontos);
c) Terminal João Dias, na Rua Itapaiuna esquina com a Rua Projetada (28 pontos);
1.2 Parque Arariba
a) Avenida Francisco Pio Melo, em frente ao nº 03 (01 ponto);
b) Rua Professor Leitão da Cunha, altura do nº 20 (02 pontos);
c) Avenida Sílvio Ribeiro Aragão, em frente a uma E.M.E.I. (07 pontos);
1.3 Parque Regina
a) Praças Parque Regina (04 pontos);
b) Rua Baltazar Veloso da Silva, altura do nº 506 (01 ponto)
c) Rua Professor Leitão da Cunha esquina com a Rua Gonçaço da Costa Temudo (03 pontos);
d) Rua Professor Leitão da Cunha, altura do nº 1175 (06 pontos);
e) Rua Professor Leitão da Cunha, altura do nº 48 (01 ponto);
1.4 Capão Redondo
a) Rua Comendador Santanna, altura dos nº 774 e 905 (28 pontos);
b) Estrada de Itapecerica, altura do nº 3.940 (20 pontos);
1.5 Valo Velho
a) Área municipal na Estrada de Itapecerica, altura do nº 8.888 (95 pontos);
b) Área municipal na Estrada de Itapecerica, altura do nº 7.331 (07 pontos);
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.