PORTARIA 26/05 - SP/CL/SMSP
O SUBPREFEITO DE CAMPO DE LIMPO , no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas que lhe são conferidas pela Portaria nº 004/SIS-GAB/2002, bem como a Lei Municipal 13.399/02, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras e Decreto regulamentar 42.238/02.
CONSIDERANDO , as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93 e em suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 13.278/02, bem como nas demais normas legais relativas aos procedimentos a serem adotados em matérias licitatórias,
RESOLVE
1 - Constituir Comissão Permanente de Licitação nº 01 - CPL.1 , com a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios instaurados no âmbito de competência da Subprefeitura de Campo Limpo - SP.CL, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:
Presidente : Gabriel Bizarria Cintra RF nº 747.587.0.00
Suplente : Maria Clara M.A. Rodrigues RF nº 618.711.1.01
Membros Efetivos : Ailton Lopes de Oliveira RF nº 637.074.8.00
Gilma Lucas dos Santos RF nº 634.021.1.00
Rubens Petrônio Rolla Filho RF nº 747.409.1.00
Membros Suplentes : Lucia Helena Siq.Ribeiro RF nº 635.667.2.00
Antonio Vaz Diniz RF nº 747.014.2.00
Judith Parodi Netto RF nº 315.173.5.02
Secretária : Cátia Martins de Vasconcelos RF nº 635.475.1.00
Suplente : Denise Akimi Ikenaga RF nº 707.433.6.01
Comissão Permanente de Licitação nº 02- CPL.2 , responsável pelo processamento e julgamento dos procedimentos licitatórios que visem à contratação de serviços e aquisição de bens e materiais destinados à Coordenadoria de Saúde desta Subprefeitura :
Presidente : Marina Aparecida S. Souza RF nº 595.564.5.01
Suplente : Celia Nassi Sottovia RF nº 312.722.2.01
Membros Efetivos : Maria Aparecida Lopes RF nº 635.448.3.00
Heloisa Keiko Sasaki RF nº 608.729.9.01
Lucia Massae Nakano RF nº 131.789.0.00
Membros Suplentes : Sandra Regina Silva RF nº 726.371.6.00
Marli Marinho S. Mendonça RF nº 635.662.1.00
Mabilia M. da Costa Arruda RF nº 635.444.1.00
Secretária : Rosana Maria Soares Ferreira RF nº 640.044.2.00
Suplente : Débora Alves Garcia RF nº 528.655.7.00
2 - As Comissões Permanentes de Licitação ora constituídas poderão reunir-se com, no mínimo, 03 (três) integrantes, sem prejuízo das demais funções laborais dos mesmos.
3 - Os presidentes, os membros e as secretárias poderão ser convocados para atuar, se necessário, em qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação - CPL's, indistintamente.
4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 022/SP-CL/GAB/05.