CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 18 de 10 de Março de 2012

CONSTITUI COMISSAO ESPECIAL PARA REALIZACAO DE LEILAO PUBLICO DE VEICULOS E SUCATAS APREENDIDAS PELA SUBPREFEITURA DE CAMPO LIMPO.

PORTARIA 18/12 - SP/CL/SMSP

TRAJANO CONRADO CARNEIRO NETO, Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos das diretrizes constantes do artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, que dispõe sobre a realização de leilão de veículos e carcaças apreendidos pelas Subprefeituras em vias públicas de seus territórios,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo nomeados, aos quais competirão as providências determinadas no aludido Decreto, relativamente a realização de leilão público de veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura de Campo Limpo, no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002.

- JOÃO CARLOS LOPES FUDA, RF 735.153.4/4;

- ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, R.F. 520.650;

- GILMA LUCAS DOS SANTOS, R.F. 634.021;

- CATIA MARTINS DE VASCONCELOS, R.F. 635.475.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA 18/12 - SP/CL/SMSP

REPUBLICAÇÃO

TRAJANO CONRADO CARNEIRO NETO , Subprefeito de Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos das diretrizes constantes do artigo 6º do Decreto Municipal nº 51.832/2010, que dispõe sobre a realização de leilão de veículos e carcaças apreendidos pelas Subprefeituras em vias públicas de seus territórios,

RESOLVE

1. Constituir Comissão Especial integrada pelos servidores abaixo nomeados, aos quais competirão as providências determinadas no aludido Decreto, relativamente a realização de leilão público de veículos e sucatas apreendidos pela Subprefeitura de Campo Limpo, no cumprimento da Lei Municipal nº 13.478/2002.

- JOÃO CARLOS LOPES FUDA, RF 735.153.4/4;

- ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ, R.F. 520.650;

- GILMA LUCAS DOS SANTOS, R.F. 634.021;

- CATIA MARTINS DE VASCONCELOS, R.F. 635.475.

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 09/03/12, PAGINA 09 .

Alterações

P 19/12(SMSP/SP/CL)-ALTERA A PORTARIA