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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 11 de 8 de Fevereiro de 2012

AUTORIZA INSTALACAO DE CINCO BASES DO SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA-SAMU 192.

PORTARIA 11/12 - SP/CL/SMSP

AUTORIZA a instalação de cinco Bases do SAMU 192 nas áreas municipais de abrangência desta Subprefeitura localizadas nos seguintes espaços livres: 1) Rua Nelson Brissac, nº 1191, Setor 168; 2) Rua Eçaúna esquina com Avenida Anace, Setor 169 da Quadra 056; 3) Rua Lira Cearense, nº 735, Setor 168 da Quadra 321; 4) Rua Antonio da Costa Barbosa, nº 197, Setor 170 da Quadra 16; e 5) Avenida Comendador Santana, nº 1441, Setor 166 da Quadra 169.

TRAJANO CONRADO CARNEIRO NETO, Subprefeito do Campo Limpo, com base no disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 – Serviço de atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192 da Cidade de São Paulo, na área de abrangência da Subprefeitura Campo Limpo;

CONSIDERANDO que a alta demanda implica na manutenção e disponibilidade de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;

CONSIDERANDO que na região há carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,

RESOLVE

1. AUTORIZAR, a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de cinco Bases do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 – Vila Buarque, nas áreas municipais de abrangência desta Subprefeitura localizadas nos seguintes espaços livres: 1) Rua Nelson Brissac, nº 1191, Setor 168; 2) Rua Eçaúna esquina com Avenida Anace, Setor 169 da Quadra 056; 3) Rua Lira Cearense, nº 735, Setor 168 da Quadra 321; 4) Rua Antonio da Costa Barbosa, nº 197, Setor 170 da Quadra 16; e 5) Avenida Comendador Santana, nº 1441, Setor 166 da Quadra 169, nos termos dos croquis encartados no P.A. 2012-0.033.217-9.

2. O AUTORIZATÁRIO será responsável pela preservação dos bens públicos utilizados, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária, nos moldes dos projetos apresentados no P.A. 2012-0.033.217-9.

3. O AUTORIZATÁRIO fica obrigado a não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-las, no todo ou em parte, a terceiros.

4. O AUTORIZATÁRIO se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas cedidas, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes.

5. O AUTORIZATÁRIO fica obrigado a restituir as áreas imediatamente, tão logo solicitadas pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura de Campo Limpo.

6. As atividades desenvolvidas pelo AUTORIZATÁRIO serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • P 26/12(SMSP/SP/CL)-CESSA AUTORIZACAO P/ INSTALACAO BASE SAMU 192, NA R. ANTONIO DA COSTA BARBOSA, 197 CONFORME PORTARIA