PORTARIA 11/12 - SP/CL/SMSP
AUTORIZA a instalação de cinco Bases do SAMU 192 nas áreas municipais de abrangência desta Subprefeitura localizadas nos seguintes espaços livres: 1) Rua Nelson Brissac, nº 1191, Setor 168; 2) Rua Eçaúna esquina com Avenida Anace, Setor 169 da Quadra 056; 3) Rua Lira Cearense, nº 735, Setor 168 da Quadra 321; 4) Rua Antonio da Costa Barbosa, nº 197, Setor 170 da Quadra 16; e 5) Avenida Comendador Santana, nº 1441, Setor 166 da Quadra 169.
TRAJANO CONRADO CARNEIRO NETO, Subprefeito do Campo Limpo, com base no disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo SAMU 192 Serviço de atendimento Móvel de Urgência são de grande interesse público;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.048/GM, do Ministério da Saúde, sobre os Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
CONSIDERANDO o grande número de solicitações de atendimentos de emergência ao SAMU 192 da Cidade de São Paulo, na área de abrangência da Subprefeitura Campo Limpo;
CONSIDERANDO que a alta demanda implica na manutenção e disponibilidade de viaturas operacionais na região, promovendo melhora do tempo resposta e maior eficiência e eficácia do SAMU na assistência aos munícipes em situações de emergência;
CONSIDERANDO que na região há carência de recursos físicos que comportem a instalação de bases do SAMU 192,
RESOLVE
1. AUTORIZAR, a título precário e gratuito, com fundamento no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, a instalação de cinco Bases do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, estabelecido através da Portaria nº 2.048/GM, como parte da política nacional de atenção às urgências, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, CNPJ 46.392.148/0001-10, com sede na Rua General Jardim, nº 36 Vila Buarque, nas áreas municipais de abrangência desta Subprefeitura localizadas nos seguintes espaços livres: 1) Rua Nelson Brissac, nº 1191, Setor 168; 2) Rua Eçaúna esquina com Avenida Anace, Setor 169 da Quadra 056; 3) Rua Lira Cearense, nº 735, Setor 168 da Quadra 321; 4) Rua Antonio da Costa Barbosa, nº 197, Setor 170 da Quadra 16; e 5) Avenida Comendador Santana, nº 1441, Setor 166 da Quadra 169, nos termos dos croquis encartados no P.A. 2012-0.033.217-9.
2. O AUTORIZATÁRIO será responsável pela preservação dos bens públicos utilizados, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária, nos moldes dos projetos apresentados no P.A. 2012-0.033.217-9.
3. O AUTORIZATÁRIO fica obrigado a não utilizar as áreas para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não cedê-las, no todo ou em parte, a terceiros.
4. O AUTORIZATÁRIO se compromete a não realizar quaisquer obras ou benfeitorias nas áreas cedidas, sem prévia aprovação do projeto pelas unidades municipais competentes.
5. O AUTORIZATÁRIO fica obrigado a restituir as áreas imediatamente, tão logo solicitadas pela Subprefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passando estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura de Campo Limpo.
6. As atividades desenvolvidas pelo AUTORIZATÁRIO serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste sentido.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.