PORTARIA 9/08 - SP/BT/SMSP
O Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que as mercadorias apreendidas do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal podem ser doadas, nos termos da Lei nº 13.468, de 06 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO a grande quantidade de mercadorias nessa situação existente no depósito desta Subprefeitura, cuja doação beneficiará significativo número de pessoas carentes;
CONSIDERANDO a competência a mim delegada através do Decreto nº 44.382, de 17 de fevereiro de 2004, para autorizar a doação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, nos termos da Lei 13.468, de 06 de dezembro de 2002,
CONSIDERANDO atendidos os requisitos, presentes no decreto acima, e necessários para a possibilidade da doação;
RESOLVE:
Designar os servidores:
Valter Tadashi Tuyama - R.F. 319.543.1.01 - CPDU/SP-BT
Rita de Cássia Monteiro de Lima Siqueira - R.F. 528.721.9.03 - CASD/SP-BT
Willian Tapara de Oliveira - R.F. 750.559.1.00 - CRS-CO/SMS
Para comporem a comissão de que trata o artigo 2º do Decreto 44.382/04; com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas, observando-se o disposto no Parágrafo único do citado artigo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada ou alterada em qualquer tempo a critério da Administração.