PORTARIA 25/05 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1) Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Butantã, conforme segue:
Presidente:
- Maria Cristina Neubern - RF 602.310.0.00
Suplente da Presidente:
- Gianna Borges de Carvalho - RF TC 687
Membros:
- Fernando Viggiani Valio - RF 747.652.3.00
- Antonio Carlos Ganem - RF 530.573.0.01
- Rita de Cássia Chagas - RF 546.588.5.00
- Marli Marlene Portuguez - RF 631.611.5.00
- Luiz Antônio Irineu - RF 646.286.3.00
Suplentes de Membros:
- Maria Tereza Stape Affleck - RF 628.860.0.00
- Maria Rosa da Silva - RF 601.167.5.00
- Sara Aparecida Ribeiro - RF 507.399.5.00
- Dorcas Alves Pereira - RF 642.042.7.00
- Neusa Lopes Paes Carbone - RF 603.798.4.00
Secretário:
- Fabio Akira Pereira Nagata - RF 726.276.1.00
Suplente de Secretário:
- Sueli Jambeiro Gomes - RF 531.862.9.01
2) A Comissão deverá atuar na realização de seus trabalhos com a presença de, no mínimo, 03(três) de seus integrantes, a saber, (Presidente) e 02 (dois) Membros ou Suplentes, devendo ainda contar com 01(um) Secretário, nos termos da lei.
3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições da Portaria 08/SP-BT/2005.
PORTARIA 25/05 - SP/BT/SMSP
RETIFICAÇÃO
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Retifico a Portaria nº025/SP-BT/GAB/2005, publicada no Diário Oficial da Cidade em 01 de julho de 2005, para o fim de constar:
1. Lahilde Martins Del Nero - RF 636.324.5.00, passa a integrá-la no lugar de Fernando Viggiani Valio - RF 747.652.3.00;
2. Rosaria da Silva Ibelli de Araújo - RF 530.045.2.00 passa a integrá-la no lugar de Sueli Jambeiro Gomes - RF 531.862.9.00;
3. Fica designado como membro permanente à servidora Terezinha Camargo Pereira - RF 743.216.0.00;
4. Para fins da gratificação prevista na Portaria nº 329/PREFE/1993, essa portaria tem seus efeitos retroativos desde a data da sua publicação;
5. Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação;