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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 20 de 14 de Julho de 2010

REGULAMENTA A ORGANIZACAO DA ESCALA DE FERIAS NA SUBPREFEITURA DO BUTANTA.

PORTARIA 20/10 – SP/BT/SMSP

O SUBPREFEITO da Subprefeitura do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

Considerando os termos do Decreto No. 50.687, de 25 de junho de 2009;

Considerando a necessidade de melhorar o atendimento das demandas e a gestão das atividades da Subprefeitura do Butantã;

Considerando que muitas atividades da Subprefeitura do Butantã são de caráter essencial ao serviço público;

RESOLVE:

Regulamentar a ORGANIZAÇÃO DA ESCALA DE FÉRIAS E OS PERÍODOS DE GOZO DE FÉRIAS na Subprefeitura do Butantã, de acordo com os itens seguintes.

1- Qualquer funcionário considerado essencial pelo Subprefeito estará sujeito a restrições de períodos de gozo de férias, e todos os funcionários mencionados nesta Portaria somente poderão gozar férias após autorização do Subprefeito.

2- São considerados essenciais todos os funcionários que ocupam cargos (comissionados ou não), gerentes, agentes vistores, engenheiros, arquitetos e encarregados de serviços e obras, além de outros determinados pelo Subprefeito.

3- A Supervisão de Gestão de Pessoas (Sugesp) deverá publicar em Diário Oficial, no prazo máximo de 15 dias da data desta Portaria, uma lista dos funcionários considerados essenciais, que terão restrições de períodos de gozo de férias, e esta publicação deverá ser atualizada e publicada mensalmente.

4- Não poderão coincidir os períodos de férias dos titulares dos cargos de Subprefeito, Chefe de Gabinete, Coordenador de Administração e Finanças (CAF), Coordenador de Projetos e Obras (CPO) e Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), ou seja, apenas um poderá gozar férias em um período.

5- Não poderão coincidir os períodos de férias dos titulares dos cargos de Coordenador e Supervisor em uma mesma Coordenadoria (CAF, CPO ou CPDU), ou seja, apenas um entre o Coordenador e os Supervisores poderá gozar férias em um período.

6- No máximo dois Assessores do Gabinete da Subprefeitura poderão gozar períodos de férias simultâneos.

7- No máximo dois Gerentes do Gabinete da Subprefeitura poderão gozar períodos de férias simultâneos.

8- No máximo dois Agentes Vistores de uma mesma Coordenadoria poderão gozar períodos de férias simultâneos.

9- No máximo dois Engenheiros ou Arquitetos de uma mesma Coordenadoria poderão gozar períodos de férias simultâneos.

10- Não poderão coincidir os períodos de férias dos titulares dos cargos de Encarregado de uma mesma Supervisão.

11- A responsabilidade pela organização das escalas de férias será das respectivas chefias imediatas (assim considerados os Coordenadores, Supervisores, Assessores e Gerentes), e cada uma deverá preencher e assinar o formulário padrão “Escala de Férias da Equipe” elaborado pela Sugesp, anuindo que os períodos de gozo de férias não trarão prejuízo ao serviço público essencial e que não estão concentrados em épocas do ano com histórico de ocorrências ou demandas que exijam a presença dos respectivos servidores.

12- Em caso da chefia imediata considerar a impossibilidade de uma escala de férias sem prejuízo ao serviço público essencial, por motivo legal ou de insuficiência justificada de pessoal, a chefia imediata deverá informar o Subprefeito no formulário padrão “Escala de Férias da Equipe”.

13- A partir da data de publicação desta Portaria as chefias imediatas deverão rever quaisquer situações que contrariem os seus termos, preencher e assinar o formulário padrão “Escala de Férias da Equipe” no prazo máximo de 15 dias do seu exercício no cargo, e a programação de férias a gozar de qualquer funcionário que contrarie estes termos estará suspensa.

14- Todo funcionário mencionado nesta Portaria deverá pedir autorização ao Subprefeito para a sua saída de férias, por escrito, com 5 dias úteis de antecedência, independente de programação de escala prévia, mediante preenchimento do formulário padrão “Pedido de Autorização de Férias” elaborado pela Sugesp.

15- A Sugesp deverá manter rigoroso controle da escala de férias, por meio de arquivo dos formulários padrões e da atualização permanente do “Cronograma da Escala de Férias”, e deverá comunicar ao Subprefeito qualquer irregularidade no cumprimento dos termos desta Portaria.

16- Somente em caráter de excepcionalidade o Subprefeito poderá autorizar disposição em contrário a esta Portaria.

17- O descumprimento dos termos desta Portaria por qualquer servidor ensejará a aplicação de penalidades de acordo com o Estatuto do Servidor Público, motivadas pelo prejuízo ao serviço público essencial.

18- A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 13/11(SMSP/SP/BT)- REVOGA A PORTARIA