Alterar a composição da Comissão Regional da Subprefeitura Butantã de Combate ao Aedes.
PORTARIA Nº 11/2016 - SMSP/SP/BT
IVES CAMPOS LAZARINI, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 102/2015 GAB/PREF;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 213, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 13.399, inciso III;
CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população na área de jurisdição da Subprefeitura do Butantã;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos no enfrentamento da Dengue e Chikungunya;
CONSIDERANDO que o controle da Dengue e Chikungunya necessitam da efetiva articulação dos setores públicos na área de jurisdição da Subprefeitura do Butantã;
CONSIDERANDO a necessidade da participação de todos os servidores no combate e no controle da Dengue e Chikungunya;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição da Comissão Regional da Subprefeitura Butantã de Combate ao Aedes, que será composto pelas seguintes Supervisões com seus respectivos servidores e terá a seguinte composição::
I O Senhor Ives Campos Lazarini, Subprefeito do Butantã caberá a Coordenação do Comitê; o Chefe de Gabinete, o Senhor Paulo Cesar Petronilho RF nº 715.895-5 e-mail pcpetronilho@prefeitura.sp.gov.br , como Suplente.
- Representantes da Supervisão Técnica de Saúde Butantã a Senhora Regina Célia Porto Castanheiras RF nº 624.809-8 e-mail superbutanta@gmail.com, como Titular e a Senhora Regiane Santana Piva RF nº 744.055-3 e-mail super.saude.bt@gmail.com, como Suplente.
- Representantes da Supervisão de Vigilância em Saúde a Senhora Cristiane Barros Carbonare e-mail Aambiental.bt@gmail.como Titular e a Senhora Sara de Alencar Ciaccio RF nº 612.859-9/1 e-mail sciaccio@prefeitura.sp.gov.br como Suplente.
- Representantes da Diretoria Regional de Educação do Butantã a Senhora Edilene Maria da Silva Figueiredo RF nº 667.908.1/2 e-mail emfigueiredo@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e a Senhora Rose Mary Catapano de Mello Rodrigues RF nº 678.499-2 e-mail rosemallo@prefeitura.sp.gov.br como Suplente.
- Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente o Senhor Leandro Marques Bondar RF nº 806.065-7 e-mail lbondar@prefeitura.sp.gov.br , como Titular e o Senhor Rodrigo Bisanson - RF nº 810.786-6 e-mail rbcavalini@gmail.com como suplente.
- Representantes da Supervisão de Assistência Social do Butantã a Senhora Jandira Zagatto RF nº 318.067-1 e-mail jzagatto@prefeitura.sp.gov.br como titular e o Senhor Claudio Fernando Fagundes Cassas RF nº 587.454-8 e-mail ccassas@prefeitura.sp.gov.br, como Suplente.
- Representantes da Defesa Civil da Subprefeitura do Butantã o Senhor Osório Hernandes de Oliveira RF nº 696.920.801 e-mail oholiveira@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e o Senhor Jose Fabio Barbosa Ferreira e-mail jfbferreira@prefeitura.sp.gov.br como Suplente.
- Representantes do Conselho Participativo Municipal do Butantã a Senhora Rosemeire Duarte Lima Mastropascha Tel 3722-4622 e-mail Rosemeire.mastropascha@hotmaisl.com como Titular e o Senhor Carlos Garcia Balado Tel 3743-7500 e-mail balado2003@yahoo.com.br como Suplente.
- Representantes do Conselho Gestor da STS/Butantã o Senhora Givanildo dos Santos RG nº 304.914.054-3 e-mail givasantos@hotmail.com e o Senhor Oscar Pierroto Martins - e-mail opm_transportes@yahoo.com.br como Suplente.
Artigo 2º - O Comitê Regional da Subprefeitura do Butantã de Combate ao Aedes terá por finalidade:
I - Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;
II - Mobilizar a estrutura do Governo Municipal necessária;
III - Mobilizar a sociedade civil;
IV - Manter articulação com outras esferas do Governo;
V - Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas.
Artigo 3º - Caberá a Subprefeitura do Butantã prover o apoio administrativo ao funcionamento do Comitê Regional.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 06/SP-BT/2015 e 037/SP-BT/GAB/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo