CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/BT Nº 11 de 13 de Junho de 2016

 Alterar a composição da “Comissão Regional da Subprefeitura Butantã de Combate ao Aedes”.

PORTARIA Nº 11/2016 - SMSP/SP/BT

IVES CAMPOS LAZARINI, Subprefeito do Butantã, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 102/2015 GAB/PREF;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 213, inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como a Lei nº 13.399, inciso III;

CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população na área de jurisdição da Subprefeitura do Butantã;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos no enfrentamento da Dengue e Chikungunya;

CONSIDERANDO que o controle da Dengue e Chikungunya necessitam da efetiva articulação dos setores públicos na área de jurisdição da Subprefeitura do Butantã;

CONSIDERANDO a necessidade da participação de todos os servidores no combate e no controle da Dengue e Chikungunya;

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a composição da “Comissão Regional da Subprefeitura Butantã de Combate ao Aedes”, que será composto pelas seguintes Supervisões com seus respectivos servidores e terá a seguinte composição::

I – O Senhor Ives Campos Lazarini, Subprefeito do Butantã caberá a Coordenação do Comitê; o Chefe de Gabinete, o Senhor Paulo Cesar Petronilho – RF nº 715.895-5 – e-mail pcpetronilho@prefeitura.sp.gov.br , como Suplente.

- Representantes da Supervisão Técnica de Saúde Butantã a Senhora Regina Célia Porto Castanheiras – RF nº 624.809-8 – e-mail superbutanta@gmail.com, como Titular e a Senhora Regiane Santana Piva – RF nº 744.055-3 – e-mail super.saude.bt@gmail.com, como Suplente.

- Representantes da Supervisão de Vigilância em Saúde a Senhora Cristiane Barros Carbonare –  e-mail Aambiental.bt@gmail.como Titular e a Senhora Sara de Alencar Ciaccio – RF nº 612.859-9/1 – e-mail sciaccio@prefeitura.sp.gov.br como Suplente.

- Representantes da Diretoria Regional de Educação do Butantã a Senhora Edilene Maria da Silva Figueiredo – RF nº 667.908.1/2 – e-mail emfigueiredo@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e a  Senhora Rose Mary Catapano de  Mello Rodrigues – RF nº 678.499-2 – e-mail rosemallo@prefeitura.sp.gov.br como Suplente.

- Representantes da Secretaria do Verde e Meio Ambiente o Senhor Leandro Marques Bondar – RF nº 806.065-7 – e-mail lbondar@prefeitura.sp.gov.br , como Titular e o Senhor Rodrigo Bisanson - RF nº 810.786-6 –e-mail rbcavalini@gmail.com como suplente.

- Representantes da Supervisão de Assistência Social do Butantã a Senhora Jandira Zagatto – RF nº 318.067-1 – e-mail jzagatto@prefeitura.sp.gov.br como titular e o Senhor Claudio Fernando Fagundes Cassas – RF nº 587.454-8 – e-mail ccassas@prefeitura.sp.gov.br, como Suplente.

- Representantes da Defesa Civil da Subprefeitura do Butantã o Senhor Osório Hernandes de Oliveira – RF nº 696.920.801 – e-mail oholiveira@prefeitura.sp.gov.br, como Titular e o Senhor Jose Fabio Barbosa Ferreira – e-mail jfbferreira@prefeitura.sp.gov.br como Suplente.

- Representantes do Conselho Participativo Municipal do Butantã a Senhora Rosemeire Duarte Lima Mastropascha – Tel 3722-4622  – e-mail Rosemeire.mastropascha@hotmaisl.com como Titular e o Senhor Carlos Garcia Balado – Tel 3743-7500 – e-mail balado2003@yahoo.com.br como Suplente.

- Representantes do Conselho Gestor da STS/Butantã o Senhora  Givanildo dos Santos  – RG nº 304.914.054-3 – e-mail givasantos@hotmail.com e o Senhor Oscar Pierroto Martins -  e-mail opm_transportes@yahoo.com.br como Suplente.

Artigo 2º - O Comitê Regional da Subprefeitura do Butantã de Combate ao Aedes terá por finalidade:

I - Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;

II - Mobilizar a estrutura do Governo Municipal necessária;

III - Mobilizar a sociedade civil;

IV - Manter articulação com outras esferas do Governo;

V - Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas.

Artigo 3º - Caberá a Subprefeitura do Butantã prover o apoio administrativo ao funcionamento do Comitê Regional.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 06/SP-BT/2015037/SP-BT/GAB/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo